sábado, 30 de dezembro de 2017

Só se pode chamar de namorado ou de marido um homem de bem

Me recuso a chamar um agressor/assassino de namorado e de marido. Só aceito chamar de namorado e de marido os homens de bem, que tratam a parceira com carinho, que a respeitam e que a amam. Agressor e assassino de mulher eu chamo de torturador, ditador, déspota, tirano, enfim chamo de tudo que não presta menos de namorado e de marido por que o namoro e o casamento são dois relacionamentos que devem se pautar por amor, carinho e respeito e não por dominação e violência.

Por Rui Ricardo Soares Melo Filho
Criador deste blog











sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Vejam como é fácil provar ameaças e violência psicológica

Tirem uma cópia dos e-mails que vocês tem recebido e prints das conversas. E façam um B.O por difamação.

Como denunciar agressores virtuais

Vá até uma delegacia e faça um boletim de ocorrência, leve as mensagens como prova. 
Violência psicológica está prevista como crime na lei Maria da Penha, difamação também. 

Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Violência Psicológica: 20 traços característicos do maltratador psicológico

violência psicológica no casal é uma forma de abuso psicológico que ocorre na relação de duas pessoas que decidem viver ou se vincular afetivamente para compartilhar um projeto comum. Estes são comportamentos que se tornam em agressão e danos, dos quais o agressor pode ou não estar ciente.
O perfil do abusador psicológica tem uma série de características gerais: eles se aproveitam do seu relacionamento com a pessoa prejudicada e a confiança e o carinho que lhes colocam, usam intimidação, culpabilidade, desvalorização, insultos e ameaças, entre outras armas.
O abuso psicológico é aquele em que o comportamento repetido agrede a estabilidade emocional e até mesmo a física da pessoa que é abusada. Também perdura ao longo do tempo.
Os abusadores psicológicos podem ser homens e mulheres, embora frequentemente mais o sexo masculino. Eles também estão presentes em vários contextos, como o familiar, social e laboral. É mais comum relacioná-los com a violência de gênero.

20 rasgos do perfil psicológico de um abusador

1- Baixa auto-estima

Normalmente, a pessoa que exerce o abuso emocional normalmente tem baixa auto-estima e o que pretende por esta acção é reduzir a da outra pessoa.

2- Em outros contextos são amigáveis

Fora do ambiente imediato ou contexto em que exerce o abuso psicológico, essas pessoas se comportam educadamente, se adaptam ao contexto social e não costumam oferecer pistas para o seu ambiente sobre a situação de abuso.
Às vezes, eles podem parecer introvertidos ou com as quais é mais difícil de estabelecer uma relação e tendem a ter uma atitude passiva, mas não se mostram como eles se comportam com a sua vítima.
Normalmente, essas pessoas muitas vezes passam despercebidas. Talvez esse fato se lembra de quando há uma situação de abuso e no telejornal perguntam aos vizinhos pelo agressor. Num grande número de casos, os vizinhos respondem que era uma pessoa normal.

3- Baixa tolerância ao estresse e frustração

No que diz respeito ao estresse, tendem a ser castigadores nos seus relacionamentos e, acima de tudo, são com as suas vítimas. É fácil que fiquem nervosos e desenvolvam quaisquer sintoma relacionado à ansiedade.
É muito provável que esteja insatisfeito consigo mesmos, o que é consistente com a baixa auto-estima. Esta circunstância interfere com a maneira que eles têm de se relacionar com os outros. No que diz respeito à frustração, é provável que venha a desenvolver traços de personalidade psicopática.

4- Influência social forte

Os abusadores psicológicos costumam ser criados em um contexto em que a violência e a linguagem verbal agressiva era comum ou a única maneira de estabelecer as relações no seu círculo.
De acordo com Javier Madina (psicólogo clínico especializado em violência familiar) durante a infância os seus agressores psicológicos estão expostos a esportes pesados onde a força é altamente valorizada.

5- Pouca gestão emocional e empatia

Essas pessoas que exercem uma relação baseada na superioridade e onde há maus tratos experimentam várias dificuldades para expressar as suas emoções.
Ao ser incapaz de gerir adequadamente as suas emoções têm problemas para entendê-las nos outros. Então, eles têm dificuldade em empatizar. Se não são capazes de detectar as emoções em si mesmos, eles não vão entender o impacto sobre os outros.

6- Sentimentos contraditórios

Este recurso pode lembrar o ditado do amor ao ódio há um passo . Os agressores psicológicos são muitas vezes voláteis no seu comportamento e nas suas relações.
Em um ponto eles podem ter um bom relacionamento e de repente mudar a sua atitude e serem hostis para ela. Estes efeitos negativos e positivos que ocorrem tão rapidamente fazem com que o abusador odeie o seu parceiro, mas funciona constantemente necessitando-a ao seu lado. Assim, é como se sentem realizados.

7- Têm uma atitude machista

Normalmente, esses homens têm crenças muito internalizadas e costumes do patriarcado em que o homem tem de exercer supremacia e têm poder sobre as mulheres.
Essas funções continuam a ser perpetrados na nossa sociedade de hoje através dos meios de comunicação e educação. Até que uma mudança cultural radical não ocorrer, não podemos lutar contra essas crenças.

8- Comportamento ameaçador

A maneira de se relacionar o agressor psicológico com sua vítima geralmente é através da ameaça para conseguir o que ele quer da outra pessoa. Essas ameaças podem ser que vão ir para fora de casa ou que vão levar os filhos com respeito nos relacionamentos.
Em um maior grau as ameaças maiores podem chegar a suicídio. Eles tendem a se sentir suas vítimas culpadas sobre quão ruim as coisas estão indo, brincando com a sua posição de poder sobre ela.
Através do seu discurso, muitas vezes eles fazem uso da ironia para dar origem a ambiguidade para o que eles fazem ou dizem. Com a sua linguagem corporal intimidam a vítima através de gestos e contando com ameaças verbais acompanhados por gritos que correspondem ao estilo de comunicação do perfil de uma pessoa agressiva. Seu humor é irritável e rabugento, ainda mais eles podem facilmente sofrer alterações de humor.

9- Nível socioeconômico

Os agressores psicológicos não pertencem a um estrato social particular, estão presentes em todas as camadas da sociedade. O que é verdadeiro e foi validado por diversos estudos é que as pessoas que cresceram em circunstâncias desfavoráveis em que a violência esteve presente com maior probabilidade a desenvolver o perfil psicológico de um agressor.
Outros fatores que podem estar associados a este perfil respondem a pertencer a famílias de baixo nível socioeconômico, ausência de boas relações na família e a viver em uma situação de superlotação, entre outros.

10- História de abuso anteriormente

Às vezes os abusadores psicológicos têm sido vítimas que sofreram o abuso psicológico a si mesmos ou outros abusos, como o físico. Além disso, ser uma pessoa que exerce o abuso pode ser evocada por qualquer trauma que ocorreu durante toda a infância e até o tempo da adolescência.

11- São ciumentos

Aproveitando-se da sua posição de poder sobre o seu parceiro, o controlam, perseguem e humilham. Estes ciúmes são o resultado da baixa auto-estima e dependência que sentem pelo  seu parceiro.
Estes comportamentos podem ocorrer de forma encoberta e essas pessoas fingem que o fazem para o bem das suas vítimas, mas cada vez mais o ciúme se torna patológico.

12- Controlam as suas vítimas

Os abusadores psicológicos controlam as suas vítimas constantemente. Como em outros aspectos, este controlo começa quase secretamente até que seja facilmente identificável.
Nesses comportamentos vemos exemplos bastante claros. Controlam o celular da sua vítima para ver quem fala e de quê, as suas relações e com quem compartilhou actividades de lazer e de trabalho.
Eles também controlam a maneira como nos vestimos, chegando a ridicularizar-los por como o fazem. É comum também controlar o dinheiro do seu parceiro, chegando a retirar seu dinheiro e fazer que a vítima deva pedir ao agressor para que saiba quais são os seus gastos, etc.

13- Dependência emocional

Os abusadores psicológicos são muitas vezes as pessoas que sofrem de dependência emocional, embora eles tendem a manifestar este estado através de sua agressividade.
São pessoas confiadas com eles mesmos e altivas, eles precisam de humilhar os seus parceiros e sentem que estem se sometam a eles. Apenas assim um agressor psicológico se sente satisfeito.

14- Isolam a vítima

Tendem a afastar as vítimas do seu ambiente imediato e as relações que têm com os seus amigos, familiares e colegas. É mais uma forma que usam os abusadores psicológicos removê-los do seu ambiente e exercer uma relação de poder e supremacia sobre a vítima.
Esta característica está relacionada com os ciúmos que eles apresentam. Provavelmente, esses comportamentos podem não aparecer desde o início e são um dos alertas que recebem as famílias e amigos da vítima sobre a situação de abuso emocional.

15- Transformam suas vítimas em pessoas inúteis e dependente deles

Assim, o agressor o que pretende com o seu parceiro é a intenção de contar com ele cada vez mais e de forma consistente . Isso é o que realmente acontece com os agressores.

16- São pessoas egocêntricas

Têm a sensação de que tudo funciona por e para si mesmos e outros giram em torno deles. Eles sentem a necessidade de controlar tudo.
As vítimas devem se comportar como satélites tem que se mover em torno deles e sempre responder às suas exigências.

17-Ridiculização e humilhação pública

Qualquer reunião ou evento social é a oportunidade perfeita que usa o agressor psicológico para deixar ridicularizando a sua vítima. No início da história de abuso, humilhação pode fazer isso em um tom brincalhão e para que os outros não  suspeitem, mas esses comentários tendem a ser mais frequentes.
A humilhação pública é outro sinasl de alarme recebido pela família e amigos. Assim, quando o agressor percebe que alertaram o contexto começa, geralmente a cortar o relacionamento com essas pessoas e se fechar no seu relacionamento.
Outra circunstância que pode acontecer é que depois de um econtro social o abusador psicológico afronte a sua vítima pela forma como se comportou ou o que disse.

18- Chantagem emocional

Essas pessoas fazem uso da chantagem emocional para fazer as suas vítimas se sentirem culpados. Assim, o que eles fazem é alcançar os seus objetivos.

19- Eles usam o imperativo

Os agressores psicológicos também se comunicam através da ameaça, usando o imperativo com as suas vítimas, faz isso , limpa a cozinha, não vestas essa camisa . Assim, eles impoem o seu critério e através de chantagem, não deixam que as suas vítimas ajam com liberdade.

20-Invalida vítima

Através do insulto e da maneira que se dirigem as suas vítimas, anulam as suas habilidades. Com essas ferramentas eles reduzem a auto-estima das suas vítimas. Os comentários são tipo comum não vales para nada, você é inútil, aquela faz melhor do que você.

Conclusões

Ao longo deste post, os recursos oferecidos respondem a um perfil psicológico de um maltratador psicológico. Como quando o diagnóstico é feito, todas as pessoas não respondem a um perfil específico nem tem que mostrar todos os rasgos.
Esses rasgos ajudam a apoiar-nos para identificar comportamentos que respondem a uma situação de abuso emocional e, portanto, capaz de identificar o agressor e tomar as medidas adequadas.
Se ao longo desta leitura você se sentiu identificado ou, você se lembrou de alguém que você suspeita que pode ser vítima de abuso, seja físico ou emocional, é importante apresentar um relatório desta situação à autoridade competente.
Fonte: https://www.lifeder.com/pt/violencia-psicologica/


quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Todo agressor é psicopata. A frieza deles diz muito sobre eles

Um excelente argumento que explica mas não justifica agredir mulher é o fato de que todo agressor é um psicopata. Simples assim. Eles são frios, o que se percebe pelo fato de que não demonstram arrependimento, remorso e outros sentimentos se forem questionados sobre as agressões. Eles são desumanos, por que não se interessam em saber como a mulher se sente sendo agredida. Eles são insensíveis, devido justamente ao fato de não terem sentimentos e como o próprio nome já diz. Eles são terroristas, pois eles são nefastos para as integridades física e psicológica da mulher. Um homem desse não propicia um bom ambiente de trabalho, não propicia um bom namoro/casamento, enfim só merece ser excluído do grupo de relacionamento e denunciado sem nenhum medo.


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

O que é medida protetiva

O QUE É MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - Lei 11.340
Disposições Gerais 
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1° As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

§ 2° As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

§ 3° Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. 

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. 

Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. 

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE OBRIGAM O AGRESSOR 
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; 
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

§ 1° As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

§ 2° Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso. 

§ 3° Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

§ 4° Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.

Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida. 

Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

O aumento da violência contra a mulher no final do ano

A violência contra a mulher aumenta cerca de 20% no final do ano. O assédio sexual é considerado crime, podendo ser motivo para a aplicação da rescisão indireta no empregador (quando o empregado dá justa causa na empresa) e ressarcimento dos danos morais e materiais (tratamento médico, por exemplo) sofridos.

Um dos tipos mais comuns, a violência sexual é considerada qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de utilizar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, limitando ou anulando o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Lembre-se sempre que a culpa nunca é da vítima! Seu comportamento, suas roupas, seu jeito de falar ou de caminhar, se bebeu ou não, nada disso interessa ou justifica uma violência, qualquer uma dela, principalmente a sexual!

Não há explicação para qualquer tipo de violência, muito menos a violência sexual. Para denunciar ligue para o Disque 180.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

No estupro não há filosofia. Há crime.

Não existe filosofia do estupro, o que existe é um crime hediondo, previsto pelo Código Penal e que pode levar o acusado a 30 anos de prisão.

Definindo o que é estupro: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."



quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Mulheres, se seus namorados ou maridos exigem que vocês se encaixem em padrões de beleza, rompam a relação e denunciem

A menina que ouve o namorado/marido exigir dela que se encaixe nos padrões de beleza e criticar o corpo dela deve terminar o namoro/se divorciar sem pensar duas vezes. O parceiro que toma essa atitude não pode ser chamado de namorado nem de marido, e sim de vampiro emocional. E pode ser chamado também de terrorista, por que este ato é violência psicológica e é violência contra a mulher.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Homens que agridem mulher são pessoas ruins

Homens que agridem mulher não são bons como pessoas. O ato de agredir mulher prova o quanto eles são desumanos, insensíveis, desrespeitosos, mal-educados, frios e nada empáticos.

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O que significa a violência contra a mulher

"Você sabe o que significa a violência contra a mulher? É um ato de desumanidade contra as pessoas do gênero feminino. É o preconceito contra pessoas que tem sentimentos, anseios, necessidades e esperança como qualquer outro humano. E o que há de errado em ser mulher? Nada. Elas merecem todo amor, absoluto respeito, muito carinho e a liberdade de viver como querem e não serem julgadas.
PSICOPATAS, PAREM DE AGREDIR E MATAR AS MULHERES!"


Por Rui Ricardo Soares Melo Filho
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O silêncio não presta. É a arma do agressor

Nenhuma mulher nasceu para ser maltratada. 
O mal só vence quando nos calamos deixando de denunciar e retirando queixa, pois o silêncio é o inimigo número 1 das mulheres. 
Vamos exigir os direitos à vida!


Por Rui Ricardo Soares Melo Filho
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sábado, 2 de dezembro de 2017

Mulheres, vamos se conscientizar que vocês não precisam de um namorado ou de um marido pra serem felizes

Deixar de gostar de uma mulher e se afastar dela por que ela não quer mais namorar ou viver com um homem violento e por que ela decidiu retirá-lo de casa é simplesmente ridículo. Nenhuma mulher tem obrigação de namorar ou de viver com homens violentos. A felicidade de uma mulher não depende dela estar namorando ou vivendo com um homem. Quem cobra que ela esteja ao lado de um homem violento e cobra que ela namore ou se case é por que não gosta dela, simples assim. As mulheres tem a liberdade de viver como quiserem.

Por Rui Ricardo Soares Melo Filho
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Comentários depreciativos contra mulheres não tem nenhuma graça

Comentários depreciativos contra mulheres não são piadas. Onde tem depreciação não é piada e não tem graça. É desrespeitoso.

Por Rui Ricardo Soares Melo Filho
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Modelos de masculinidade em relações de gênero são violência contra a mulher

Modelos de masculinidade tóxica nas relações de gênero comprovam a falta de caráter e a insensibilidade do marginal que reproduz. E são violência contra a mulher.

Por Rui Ricardo Soares Melo Filho
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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Mulheres, agressor não merece amor de vocês

Nunca digam que amam um agressor, nem atribuam qualidades a ele, pois a decepção será maior ainda, e pior um agressor é um feminicida perigoso.

Por Rui Ricardo Soares Melo Filho
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