quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O que fazer caso o hospital crie barreiras na entrada do acompanhante?

O que fazer caso o hospital crie barreiras na entrada do acompanhante?
É importante que a pessoa se previna quanto à possibilidade de o hospital impedir o acesso de um acompanhante no parto. O primeiro passo pode se dado entrando em contato com a ouvidoria do hospital.
Caso não surta efeito, formalize queixa no Ministério Público de sua cidade. Outra opção é ligar para a Ouvidoria Geral do SUS (136). Você pode também acionar o Ministério da Saúde (hospitais públicos), ANS (hospitais particulares), Procon, ANVISA, além de secretarias de saúde do município ou do Estado.
Envie um Ofício
Para que não seja surpreendida pouco antes do parto, a mulher pode elaborar um ofício semanas antes do parto. A intenção é que o hospital saiba com antecedência que uma pessoa indicada irá acompanhar o parto. Esse ofício pode conter informações simples, como no exemplo abaixo:
Eu, seu nome, portadora do documento de identidade número número do seu RG, informo que nome da pessoa que lhe acompanhará será o meu acompanhante no meu parto a ser realizado no hospital nome do hospital.
São Paulo, 17 de julho de 2013. (coloque a data em que entregará o ofício)
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Sua assinatura
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Assinatura de um responsável do hospital
(a pessoa que irá receber o ofício; solicite que coloque a data do recebimento)
Faça duas vias, uma que ficará sob sua posse, e a outra de posse do hospital. Caso a instituição demore mais de duas semanas a assinar o documento, formalize queixa no Ministério Público de sua cidade. Se preciso, consulte um advogado.
Você fez tudo isso e o hospital se nega a cumprir a lei ou você fez tudo isso mas na hora de dar entrada no hospital a entrada do acompanhante foi negada. O que fazer então?
Essa é uma situação muito delicada. Primeiro porque uma instituição está deliberadamente dizendo ao cidadão que ela, a instituição, não irá cumprir a lei. E segundo porque está dizendo isso em um dos momentos mais delicadas da vida de uma mulher. Não queremos dizer "momento" como uma unidade de tempo vaga, mas um momento crítico, provavelmente com a mulher já em trabalho de parto. Isso é, no mínimo, um comportamento desrespeitoso com o ser humano e chega ao seu auge em se colocar como "acima da lei" (nós, as instituições, somos soberanos, não obedecemos leis).
Aqui vão algumas dicas, mas o melhor seria você buscar um aconselhamento de um advogado (de seu sindicato, sua empresa, ministério público, etc.):
Registre Boletim de Ocorrência se você já recebeu a resposta negativa do hospital em permitir a entrada do acompanhante ou se isso ocorrer no dia do parto. Você não precisa sair da maternidade correndo para fazer esse Boletim de Ocorrência, vá para casa e depois procure uma delegacia próxima, de preferência uma delegacia da mulher;
Se estava tudo certo e no momento da internação o hospital se negou a deixar entrar seu acompanhante, você terá a opção de chamar a polícia para que seja cumprida a lei naquele momento e local. Prefira deixar alguém responsável por isso e não você gestante, pois você deverá estar concentrada em seu parto;
Para todos os casos acima, tenha em mãos (impresso em papel) todas as leis, portarias e resoluções que listamos abaixo para mostrar ao delegado ou aos policiais;
Em todos os casos depois de negada a presença do acompanhante e ter efetuado o Boletim de Ocorrência, abra um processo contra a instituição, seja ela pública ou privada.
Vale destacar que já existem casos em que mulheres tiveram ganho de causa nos tribunais. Faça valer seu direito, mais ainda, faça ser cumprida a lei.
Não permitir a presença de um acompanhante é violência obstétrica.

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