A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger.
A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial. Nesta etapa, o policial pode requisitar exame de corpo de delito e outros exames periciais para a investigação.
Feito o boletim de ocorrência, a polícia deve enviar o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender ao pedido. É o juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida. O descumprimento tem pena de três meses a dois anos de prisão.
Outras medidas
O juiz pode ordenar, em caráter liminar, que o agressor devolva bens levados indevidamente durante o afastamento. Caso o agressor ainda esteja na casa antes da ordem de afastamento do lar ser comunicada, policiais podem escoltar a vítima até a residência para a retirada de alguns pertences. Depois da comunicação, o juiz pode ordenar que o agressor deixe a casa.
Um imóvel que esteja no nome dos dois pode ser impedido de ser vendido ou alugado durante o processo. Em qualquer etapa da medida protetiva, a polícia pode ser acionada para proteger a (s) vítima (s).
Caso ordenado pelo juiz, a mulher pode receber uma indenização por danos morais e físicos. Se for preciso, durante as investigações o juiz pode determinar a prisão preventiva do suspeito pela agressão.
Além de ir à delegacia, o pedido pode ser levado ao Ministério Público ou diretamente a um tribunal de justiça.
Em 2017, a Justiça concedeu 236 mil pedidos de medida protetiva de urgência em todo o país, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça.
Sofri violência, o que mais posso fazer?
Caso você sofra com violência doméstica ou familiar, ligue para o número 180. Funciona em todo o país e também no exterior, 24 horas por dia, inclusive nos feriados e fim de semana. A ligação é gratuita.
O Ligue 180 recebe denúncias, dá orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico.
Além do Brasil, o 180 funciona em mais 16 países: Argentina, Bélgica, Espanha, Estados Unidos (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela. Veja como discar do exterior na página da secretaria federal de proteção à mulher.
Fonte: https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/08/23/medida-protetiva-o-que-e-e-como-pedir-em-caso-de-violencia-domestica.htm
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