Especialistas aconselham denunciar condutas impróprias ao departamento de RH
Os escândalos sexuais que abalaram Hollywood recentemente, desencadeados pelas denúncias contra o produtor de cinema vencedor do Oscar Harvey Weinstein, trouxeram à tona uma questão tratada como tabu, não apenas dos sets de filmagem, mas em qualquer ambiente corporativo: o assédio no trabalho.
Como ficou claro nas denúncias contra Weinstein, o assédio sexual nesse contexto, para ser considerado uma conduta criminosa, pressupõe um agente com poder sobre a vítima, que atua coagindo e chantageando, prometendo vantagens em troca de favores sexuais.
A advogada Marina Ruzzi, especialista na defesa de vítimas de assédio sexual no trabalho, ressalta que o comportamento é sempre destinado a mostrar quem manda.
— Há duas formas de ação, por intimidação e chantagem. O assediador deixar claro que se a mulher não ceder vai sofrer algum tipo de represália, pode ser perder o trabalho ou uma promoção.
Marina explica que o assédio sexual tem dois tratamentos na lei, no Direito Penal e no Direito do Trabalho. É considerado crime, de acordo com o artigo 216 A do Código Penal, quando a pessoa se aproveita do cargo exercido para retirar vantagem sexual de um subordinado. Fala em nome próprio, como se falasse em nome da empresa, embora o empregador também seja responsável.
Para o Direito do Trabalho, deixar a outra pessoa constrangida é algo que pode ser cometido por todo mundo dentro do ambiente de trabalho, seja um chefe, um colega ou um subordinado. Piadinhas de corredor, comentários sobre o corpo, a roupa e até a performance sexual, são comportamentos que podem incomodar e levar a uma acusação de assédio moral.
Como ficou claro nas denúncias contra Weinstein, o assédio sexual nesse contexto, para ser considerado uma conduta criminosa, pressupõe um agente com poder sobre a vítima, que atua coagindo e chantageando, prometendo vantagens em troca de favores sexuais.
A advogada Marina Ruzzi, especialista na defesa de vítimas de assédio sexual no trabalho, ressalta que o comportamento é sempre destinado a mostrar quem manda.
— Há duas formas de ação, por intimidação e chantagem. O assediador deixar claro que se a mulher não ceder vai sofrer algum tipo de represália, pode ser perder o trabalho ou uma promoção.
Marina explica que o assédio sexual tem dois tratamentos na lei, no Direito Penal e no Direito do Trabalho. É considerado crime, de acordo com o artigo 216 A do Código Penal, quando a pessoa se aproveita do cargo exercido para retirar vantagem sexual de um subordinado. Fala em nome próprio, como se falasse em nome da empresa, embora o empregador também seja responsável.
Para o Direito do Trabalho, deixar a outra pessoa constrangida é algo que pode ser cometido por todo mundo dentro do ambiente de trabalho, seja um chefe, um colega ou um subordinado. Piadinhas de corredor, comentários sobre o corpo, a roupa e até a performance sexual, são comportamentos que podem incomodar e levar a uma acusação de assédio moral.
Segundo a advogada, assédio não tem nada a ver com uma paquera saudável e respeitosa. Pessoas que trabalham juntas podem vir a ter um relacionamento, mas a abordagem nunca se dará a partir de um assédio. O assédio sexual é para fim sexual. Ninguém assedia sexualmente para casar.
— A diferença é que, no assédio, a pessoa está se valendo daquele ambiente para constranger. Existe normalmente uma persistência, e as tentativas que vão se agravando.
— A diferença é que, no assédio, a pessoa está se valendo daquele ambiente para constranger. Existe normalmente uma persistência, e as tentativas que vão se agravando.
Como reagir?
Para o advogado trabalhista Edgar Ferraz de Oliveira, se a pessoa está sofrendo o assédio, a primeira providência é tentar falar para a pessoa que não está gostando daquilo.
— Tem de dizer imediatamente, ou levar ao superior hierárquico e ao departamento de Recursos Humanos. É um tema delicado, pois muitas pessoas aceitam como se fosse brincadeira, dão risada, tapinha no ombro, e esse comportamento permissivo, em vez de parar o assédio, incentiva ainda mais.
Para piorar, muitas vezes quando os casos chegam ao departamento de recursos humanos, acabam sendo acobertados, e gerando ainda mais insegurança para as vítimas. A mulher vai falar com o superior ou com RH e ouve coisas do tipo “ele é assim mesmo”, “deixa pra lá”. É comum o assediador não levar nem uma reprimenda. Também é corriqueiro a mulher denunciar e acabar demitida. Ainda assim, é a atitude correta a seguir, segundo recomendação da advogada Marina Ruzzi.
— Tem de informar a situação para o RH, para a diretoria. O sindicato também pode ser acionado. A vítima também pode fazer um Boletim de Ocorrência, mas daí necessariamente o assédio tem de ter partido de um superior hierárquico. A vítima tem até seis meses para fazer o BO, pois a ação é pública condicionada à representação. Na esfera trabalhista, é possível entrar com uma reclamação.
Enquanto está sofrendo o assédio sexual é mais raro a vítima tomar alguma atitude. Normalmente, ela vai acionar a Justiça depois de estar em outro emprego ou ter sido demitida, muitas vezes por conta do assédio. Além da reparação penal e trabalhista, também é cabível uma ação de danos morais e pedido de indenização.
O assédio sexual coloca a vítima em uma sinuca. É um comportamento difícil de ser comprovado exceto se deixar rastros ou testemunhas. A palavra da mulher é questionada, ela é tida como aproveitadora, colegas dizem que ela provocou o cara, levando muita gente a se calar, como nos casos de Hollywood, que só vieram à tona anos depois. Para a advogada Marina Ruzzi, quanto mais denúncias, mais fácil para a próxima denunciar.
— Tenho impressão de que muitas mulheres acham que não tem nada que possam fazer. Não necessariamente. Mas ela terá de avaliar o impacto daquilo em sua vida e sua carreira.
— Tenho impressão de que muitas mulheres acham que não tem nada que possam fazer. Não necessariamente. Mas ela terá de avaliar o impacto daquilo em sua vida e sua carreira.
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