quinta-feira, 12 de setembro de 2013

CASO A MULHER AGREDIDA SE AFASTE DO LAR, FAZ COM QUE ELA PERCA OS BENS?

NÃO. O afastamento do lar é medida que busca proteger a vítima e seus filhos diante da urgência da situação de agressão. A divisão dos bens ocorrerá na ação de divórcio (caso o agressor e vítima sejam casados) ou de dissolução de união estável (caso sejam companheiros).

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