terça-feira, 22 de abril de 2014

SINAIS DE ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, ser falada ou apenas insinuada, pode ser escrita ou explicitada em gestos. Pode vir ainda em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda, ou, ainda, em forma de chantagem.


Assédio sexual é crime?
A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho autoriza o empregador a demitir por justa causa o empregado que cometer falta grave, a exemplo dos comportamentos faltosos listados no seu art. 482, podendo o assédio sexual cometido no ambiente de trabalho ser considerado uma dessas hipóteses.

Eis os sinais do assédio sexual:


1 - atos de insinuação; 

2 - convites impertinentes; 
3 - insultos;
4 - intimidações; 
5 - contatos físicos forçados.

Estudos da psicologia apontam para algumas situações que definem o comportamento de uma pessoa como assédio. Gestos acompanhados de linguagem sexista; exibição de fotos e textos com material pornográfico; disponibilizar informações da vítima que somente o assediante detém (ameaça de revelação de um segredo, por exemplo); toque, encurralamentos, apertos, esbarrões e agarramentos; telefonemas no ambiente de trabalho com declarações de amor; bilhetes; emails e postagens nas redes sociais com declarações de amor; convites para relações sexuais no ambiente de trabalho; beijos furtivos e carícias no ambiente do trabalho; oferecimento de “carona” com outro intuito que não aquele relativo ao transporte do colega de trabalho.


Mas, para ser classificado como tal, o comportamento do assediante deve indicar que seu objetivo é obter sexo (praticar atos sexuais) em troca de manutenção no emprego, promoção, aumento salarial ou outros benefícios.


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