segunda-feira, 31 de agosto de 2015

AS GESTANTES TEM O DIREITO DE SEREM ACOMPANHADAS NO PARTO E DE ESCOLHER QUEM QUISEREM

A escolha do acompanhante é da gestante e não pode ser impedida pelo hospital, seja público ou privado.
Impedir o acompanhamento de alguém de confiança no parto também é uma forma de violência obstétrica.




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