Os casos de gravidez geradas por ocorrência de violência sexual, quando identificados, devem ser acompanhados como gestação de alto risco, observando-se as condições psicológicas das mulheres ou das adolescentes, condições que podem favorecer as tentativas de suicídio, a depressão pós-parto e, em casos extremos, as tentativas ou a consumação de homicídios das crianças.
Todas as mulheres em situações concretas de violência ou vulneráveis a ela devem ser orientadas (pelos serviços que as atenderem) a denunciar seus agressores diretamente à autoridade policial. Para os casos de violência contra a gestante adolescente, o serviço de saúde deverá acionar imediatamente os conselhos tutelares da localidade. A notificação da violência é compulsória para todos os serviços de saúde, devendo ser preenchida a ficha de notificação, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A oferta de serviços e o acesso imediato a cuidados de saúde podem mudar dramaticamente o destino dessas mulheres.
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