Para que essa realidade mude é preciso compreendê-la e denunciar! As denúncias podem ser feitas para o Ministério Público (Estadual e Federal), Polícia (190), Delegacia da Mulher, Secretaria de Saúde (Municipal e Estadual) e os serviços de utilidade pública do executivo federal pelos números 180 (Central de Atendimento a Mulher) e 136 (Ministério da Saúde).
De quebra, ajuizem ação judicial contra a equipe médica e o estabelecimento.
Pelo parto humanizado e o direito de ser mulher!
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