terça-feira, 16 de abril de 2019

Identificando a relação violenta


Atenção meninas!
Observem cada sinal e reajam prontamente!

Rui Ricardo Soares Melo Filho
Criador deste blog


sábado, 13 de abril de 2019

Veja o que não é mais permitido no ambiente de trabalho

Piadinhas machistas, elogios constrangedores, brincadeiras de mau gosto e comportamentos abusivos configuram assédio passível de punição


Imagine um carro antigo, desses com ‘chiqueirinho’, e a criançada toda aboletada lá, junto do cachorro da família, prontos para pegar a estrada. Para alguns, a cena gera saudosismo. Para outros é apenas um absurdo. 
“As mudanças de comportamento em um ambiente de trabalho seguem a mesma lógica. Aquilo que já foi considerado “normal”, hoje em dia não cabe mais”, explica o psicólogo e criminologista empresarial Antônio Carlos Hencsey, sócio da Protiviti, consultoria que atua, entre outras áreas, com Gestão da Ética.
Da mesma forma que ninguém se arriscaria, em 2019, viajar sem que todos estivessem em segurança, crianças na cadeirinha e até o cachorro com cinto, os que insistem em agir no escritório desrespeitando os colegas, seja exercendo uma liderança tóxica, ou fazendo piadinhas inapropriadas, não têm mais cabimento.

Além de ser condenável socialmente, certas atitudes poderão até resultar em cadeia. A aprovação do Projeto de Lei 4742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho, tem forçado as organizações a se preocuparem ainda mais com essa questão, para evitar manchas na reputação e sanções penais. Caso a emenda seja aprovada pelo Senado, a pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Qual é a dificuldade, então, de entender que certas atitudes não são mais aceitáveis? Hencsey explica que há pessoas que não querem mudar porque são saudosistas. Para outros, está bom como está. “Se sou o agressor, por que vou mudar agora? É como o veterano de uma faculdade, que não entende porque não pode pegar o calouro e transformar a vida dele num inferno, se na sua vez foi assim. A consciência vai ter de vir através de punição”, explica o consultor. “É preciso que entendam que não vale mais a pena ser assim.”

Também existem os que não mudam porque não entenderam que a mudança é necessária. “É como a secretária que aguenta gritos do chefe ou elogios constrangedores por achar que é normal, acreditar que o mercado funciona dessa forma. A cultura é a forma automatizada de resolução de problemas, e há quem não enxergue outra saída”, avalia Hencsey.

A falta de um canal adequado para denúncia é outro empecilho, as pessoas podem até querer mudar, mas não sabem como. Tânia Moura, vice-presidente da Apbrh e membro do comitê executivo do grupo Mulheres do Varejo, acredita que algumas empresas, mais estruturadas, já estão implementando códigos de ética e conduta, que determinam claramente os comportamentos esperados. 

“Não basta só implantar, é preciso ter um trabalho de conscientização. O óbvio não é tão óbvio para todo mundo. O ideal é que os canais de denúncia sejam terceirizados”, recomenda Tânia.

Comportamentos inadequados


Antônio Carlos Hencsey explica que o assédio moral é o tipo mais grave de agressão moral. "É fruto de um comportamento sádico do agressor, perverso. A intenção é destruir a vítima, sempre escolhida por uma característica, que pode ser gênero, raça, religião. É um assassinado psicológico", explica.
Muitas vezes, o agressor inteligente não usa só da agressividade explícita e vulgar, pode usar o humor, uma ironia malvada que reforça a humilhação.
Esse comportamento pode ser de cima para baixo (do chefe com os subordinados), entre pares e também de baixo para cima, quando a equipe se une para derrubar o chefe. 
Já a gestão por injúria é aquela em que o chefe não sabe lidar com frustrações, grita, ofende, berra. Ele é agressivo e explode, não sabe lidar com dificuldade. "Esse chefe pode até chamar a equipe para um almoço, ir ao happy hour, mas no ambiente de trabalho não tem competência técnica e emocional para lidar com os subordinados". 
No caso das agressões pontuais, há os chefes que por causa de um dia ruim acabam agindo com agressividade. "Bateram no carro dele, a mulher fugiu com outro, algo desencadeia o mal dia. Não é constante, e a empresa tem de aprender a lidar de formas diferente."
O comportamento moral inadequado é o lugar da galera sem noção, o que ainda insiste em fazer piadas inadequadas. "Pode até não ter intenção de ofender, mas pode acabar sendo agressivo. A empresa precisa orientar e punir, segundo o grau de sua destrutividade."

Abuso ou flerte?
Na esfera sexual, há os comportamentos destrutivos, intencionais e danosos que são explícitos, como o chefe que condiciona uma promoção ao "só se sair comigo", ou abre o zíper quando a funcionária entra na sala. "Se o ato é grosseiro, agressivo, feito para subjulgar a vítima, não há duvida sobre o assédio", diz Hencsey.
Mas um indivíduo pode estar legitimamente interessado em uma colega, e a abordagem normalmente é diferente. "Diante de uma negativa, o cara para de convidar para sair, por exemplo. É importante deixar o 'não' bem claro. Desistimule a insistência."  
As empresas, aconselha, têm de focar em treinamento e definir o que é regra, se pode ou não pode haver relacionamentos entre os funcionários, se cabem abraços ou não. É preciso treinar as pessoas dentro desse valor e criar uma política de consequências que puna as pessoas que passem desse limite. 
"Respeito é sempre. Não existe mais espaço para falta de respeito. Tratar mulher como ser inferior, comentários racistas, maus tratos, tudo isso é inquestionável." 

Não faça mais isso!

1. Humilhar funcionários (assédio moral típico)
2. Gritos em público (revela a incapacidade emocional do gestor) 
3. Piadinhas machistas 
4. Toques no corpo não autorizados (beijos, abraços, a menos que o código de conduta permita) 
5. Elogios constrangedores (sobre decotes, roupas curtas, do tipo "venha sempre assim") 
6. Comentários ou piadas racistas 
7. Discriminação por gênero 

Saiba identificar o assédio sexual no trabalho e aprenda a reagir

Especialistas aconselham denunciar condutas impróprias ao departamento de RH


Os escândalos sexuais que abalaram Hollywood recentemente, desencadeados pelas denúncias contra o produtor de cinema vencedor do Oscar Harvey Weinstein, trouxeram à tona uma questão tratada como tabu, não apenas dos sets de filmagem, mas em qualquer ambiente corporativo: o assédio no trabalho.

Como ficou claro nas denúncias contra Weinstein, o assédio sexual nesse contexto, para ser considerado uma conduta criminosa, pressupõe um agente com poder sobre a vítima, que atua coagindo e chantageando, prometendo vantagens em troca de favores sexuais.

A advogada Marina Ruzzi, especialista na defesa de vítimas de assédio sexual no trabalho,  ressalta que o comportamento é sempre destinado a mostrar quem manda.

— Há duas formas de ação, por intimidação e chantagem. O assediador deixar claro que se a mulher não ceder vai sofrer algum tipo de represália, pode ser perder o trabalho ou uma promoção.

Marina explica que o assédio sexual tem dois tratamentos na lei, no Direito Penal e no Direito do Trabalho. É considerado crime, de acordo com o artigo 216 A do Código Penal, quando a pessoa se aproveita do cargo exercido para retirar vantagem sexual de um subordinado. Fala em nome próprio, como se falasse em nome da empresa, embora o empregador também seja responsável.

Para o Direito do Trabalho, deixar a outra pessoa constrangida é algo que pode ser cometido por todo mundo dentro do ambiente de trabalho, seja um chefe, um colega ou um subordinado. Piadinhas de corredor, comentários sobre o corpo, a roupa e até a performance sexual, são comportamentos que podem incomodar e levar a uma acusação de assédio moral. 

Segundo a advogada, assédio não tem nada a ver com uma paquera saudável e respeitosa. Pessoas que trabalham juntas podem vir a ter um relacionamento, mas a abordagem nunca se dará a partir de um assédio.  O assédio sexual é para fim sexual. Ninguém assedia sexualmente para casar.

— A diferença é que, no assédio, a pessoa está se valendo daquele ambiente para constranger. Existe normalmente uma persistência, e  as tentativas que vão se agravando.

Como reagir?

Para o advogado trabalhista Edgar Ferraz de Oliveira, se a pessoa está sofrendo o assédio, a primeira providência é tentar falar para a pessoa que não está gostando daquilo.

— Tem de dizer imediatamente, ou levar ao superior hierárquico e ao departamento de Recursos Humanos. É um tema delicado, pois muitas pessoas aceitam como se fosse brincadeira, dão risada, tapinha no ombro, e esse comportamento permissivo, em vez de parar o assédio, incentiva ainda mais.

Para piorar, muitas vezes quando os casos chegam ao departamento de recursos humanos, acabam sendo acobertados, e gerando ainda mais insegurança para as vítimas. A mulher vai  falar com o superior ou com RH e ouve coisas do tipo  “ele é assim mesmo”, “deixa pra lá”. É comum o assediador não levar nem uma reprimenda. Também é corriqueiro a mulher  denunciar e acabar demitida.  Ainda assim, é a atitude correta a seguir, segundo recomendação da advogada Marina Ruzzi.

— Tem de informar a situação para o RH, para a diretoria. O sindicato também pode ser acionado. A vítima também pode fazer um Boletim de Ocorrência, mas daí necessariamente o assédio tem de ter partido de um superior hierárquico. A vítima tem até seis meses para fazer o BO, pois a ação é pública condicionada à representação. Na esfera trabalhista, é possível entrar com uma reclamação.

Enquanto está sofrendo o assédio sexual é mais raro a vítima tomar alguma atitude. Normalmente, ela vai acionar a Justiça depois de estar em outro emprego ou ter sido demitida, muitas vezes por conta do assédio. Além da reparação penal e trabalhista, também é cabível uma ação de danos morais e pedido de indenização.
O assédio sexual coloca a vítima em uma sinuca. É um comportamento difícil de ser comprovado exceto se deixar rastros ou testemunhas. A palavra da mulher é questionada, ela é tida como aproveitadora, colegas dizem que ela provocou o cara, levando muita gente a se calar, como nos casos de Hollywood, que só vieram à tona anos depois. Para a advogada Marina Ruzzi, quanto mais denúncias, mais fácil para a próxima denunciar.

— Tenho impressão de que muitas mulheres acham que não tem nada que possam fazer. Não necessariamente. Mas ela terá de avaliar o impacto daquilo em sua vida e sua carreira.