quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Como reconhecer o assédio moral e as suas consequências

Veja se seu chefe frequentemente:

->Fala com você aos gritos, faz ameaças e intimidações;
->Questiona seus atestados médicos;
->Marca o número de vezes que você vai ao banheiro;
->Diz que você tem problemas psicológicos;
->Espalha fofocas ao seu respeito;
->Zomba de suas características físicas;
->Passa tarefas humilhantes;
->Sobrecarrega você de novas tarefas;
->Isola você de outros colegas;
->Proíbe que outros colegas falem com você;
->Não lhe dirige a palavra e ignora a sua presença, dirigindo-se apenas aos outros;
->Critica sua vida pessoal e seus instrumentos de trabalho.


Eis as consequências do assédio moral para a vítima

->Emagrecimento ou aumento exagerado de peso;
->Distúrbios digestivos;
->Palpitações, dores no peito, pressão alta, tremores;
->Aumento no consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas;
->Estresse;
->Depressão, medo acentuado, tristeza, perda de auto-estima;
->Irritação constante, falta de confiança em si mesmo, cansaço exagerado;
->Dificuldades para dormir, pensamentos suicidas;
->Mudança de personalidade, passando a praticar violência na família;
->Falta de esperança no futuro, que significa perder a razão de viver.


Assédio moral é crime!
Quem o pratica tem que ir pra cadeia!
Vamos lá mulherada!Processem o assediador,façam ele perder o emprego por justa causa e o coloquem atrás das grades.
LIGUEM 180!

Qual a correlação destes fatores com a violência contra a mulher?

Uso de drogas - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente usam drogas,pois elas alteram o comportamento deles.Exemplo:a cocaína,que faz o usuário ter uma falsa sensação de confiança e o torna extremamente violento,tal qual a heroína e o crack

Consumo de bebidas alcoólicas - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente consomem bebidas alcoólicas.Por ficarem totalmente alterados eles perdem a cabeça e se tornam violentos

Porte de arma e uso de objetos pontiagudos - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente acham que quem os contraria e pensa diferente é uma ameaça a eles

Transtornos de personalidade - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente os tem,por exemplo ciúme doentio,paranóia,esquizofrenia,bipolaridade.Muitas mulheres foram agredidas ou mortas por conta do ciúme,em especial doentio

Poder - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente acham que poder é tudo e que os deixa mais fortes,com o que eles mesmo se enganam.Eles no fundo sentem que são inferiores e usam o poder como subterfúgio de suas fragilidades

Dinheiro - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente acham que tendo dinheiro eles podem comprar advogados corruptos e a justiça e assim ficarem impunes cometendo novos crimes

Desestruturação familiar - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente são filhos de famílias desestruturadas e criados aprendendo que podem fazer o que bem entendem sem se importar com o próximo

Machismo - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente são machistas por se acharem superiores a elas,mas no fundo tem um grande complexo de inferioridade e também desejos reprimidos e recalques

Mentira - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente mentem para justificar o crime que cometem e obter vantagens,como se o ato criminoso tivesse alguma justificativa

Delinquência na juventude e problemas de conduta - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente cometem delitos na juventude,em especial roubar coisas em casa ou na rua para trocar por drogas e tem histórico de problemas de conduta extenso,como por exemplo serem manipuladores,insensíveis,autoritários,possessivos e agirem descontroladamente

Demissão de emprego por justa causa - Os "homens" que praticam violência contra mulheres no trabalho normalmente são pessoas com as quais o relacionamento é simplesmente impossível para os que trabalham com ele,pois ele pega antipatia de sua equipe e de seus colegas rapidamente e costuma ameaçar,intimidar e praticar assédios moral e sexual,este sobretudo com as funcionárias mulheres

Suicídio - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente cometem suicídio depois que as agridem ou matam para não cumprirem a pena e cometem tal ato por serem profundamente infelizes e cheios de frustrações

Autoritarismo -  Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente são autoritários pois o que eles querem é mandar na vida da mulher e controlar cada passo dela e pior,querem que seja tudo do jeito que ele quer.

Ciúme - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente são ciumentos,não confiam nelas,são inseguros e carentes,tratam qualquer pessoa como ameaça e temem ser deixados.O ciumento agride e mata não apenas a mulher que o rejeita,como também a pessoa que ele considera como rival e é um suicida em potencial.

Arrogância - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente são arrogantes por que juram que mudaram,mas vacilam e voltam a cometer os mesmos crimes,o que significa dizer que "homens" que agridem as mulheres não tem integridade nenhuma e tentam como podem camuflar suas fragilidades. Além do mais, eles humilham, destratam, não desejam ouvir ninguém e não se sentem ao mesmo nível do próximo, pois estão sempre olhando com ares de superioridade.

Prepotência - Os "homens" que praticam violência contra mulheres normalmente são prepotentes por que impõem suas vontades, ordenam, exigem ser obedecidos, cobram a presença e tentam a todo custo se esquivar de suas fraquezas.

E além de todos estes fatores que mencionei, ainda tem mais um: todos os "homens" que praticam violência contra mulheres são pessoas que não aprenderam a lidar consigo próprios.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Formas de detectar se um telefone está grampeado

Detectar se um telefone está grampeado nem sempre é fácil. Grampear um telefone fixo é muito diferente de grampear um telefone celular e, às vezes, os sinais são tão sutis que é virtualmente impossível de detectá-los. Todavia, existem passos que você pode seguir para se proteger de grampos em telefones fixos ou móveis.Como funciona o grampo em telefones fixos?
Grampos em telefone fixo geralmente envolvem uma bobina de indução. Uma bobina de indução consiste em dois fios de cobre entrelaçados que podem receber o sinal de um telefone fixo e transmiti-lo a um terceiro. Ele normalmente é colocado ao lado da linha, e a pessoa que está ouvindo deve estar bem próxima da linha para ouvir as chamadas claramente.

Formas de detectar um grampo em um telefone fixo
Ao contrário dos filmes, grampos de telefone fixo geralmente não produzem cliques audíveis durante a ligação (esses cliques provavelmente apenas indicam um problema com a linha e não um grampo). Detectores de escutas também são vendidos nas lojas físicas e online, mas a qualidade é muito variável. A maneira mais barata e mais confiável para detectar um grampo no telefone fixo é entrar em contato com sua companhia telefônica: se a empresa detectar uma escuta ilegal, eles irão removê-la e notificar a você e as autoridades. No entanto, se a escuta for legal, eles não são obrigados a notificá-lo. Se você está sendo grampeado legalmente, um tribunal irá notificá-lo no prazo de 90 dias após o término da escuta.

Como funciona um grampo de telefone celular?
O software pode ser baixado para o seu telefone celular por outra pessoa, o que permitirá ouvir as suas ligações. Isto pode ser feito remotamente, sem a necessidade de acesso físico ao seu telefone. Este software não só permite que outros escutem e acompanhem todos as suas mensagens e e-mails mas também pode acompanhar seus movimentos através de "triangulação", que usa a força do sinal do seu telefone para identificar sua localização com uma precisão de 2 a 3 metros. Alguns softwares de escutas podem transformar o seu celular em um microfone de trabalho - mesmo se você não o estiver usando - o que irá permitir que outros ouçam todas as conversas dentro imediações do telefone.

Formas de detectar o grampo no celular
Sinais de um grampo no celular podem ser muito sutis. Quando o seu telefone celular não estiver em uso, verifique se a bateria está quente ou se as luzes do telefone se acendem sem nenhum motivo aparente. Se você estiver em uma ligação, note qualquer clique ou bipe inesperado na linha. No entanto, o telefone ainda pode estar grampeado mesmo sem estes sinais.

Protegendo-se de um grampo no celular
Há vários ações que você pode tomar para se proteger de um grampo no telefone celular. Telefones que têm a capacidade de ficar online e podem acessar a Internet são altamente vulneráveis à escutas telefônicas, então escolha um modelo sem essa função. Certifique-se de que ninguém mais consiga acessar fisicamente o seu telefone, e o mantenha bloqueado com uma senha. Remova a bateria do telefone quando não estiver o usando - o que irá impedir que ele seja transformado em um microfone. Se você precisa fazer ligações que envolvam informações sensíveis, use um telefone celular com um plano pré-pago.

PORQUE UM GUIA DE DEFESA DA MULHER CONTRA A VIOLÊNCIA

A violência contra as mulheres é a manifestação mais trágica da discriminação contra elas. Cada uma de nós conhece um caso em que essa violência foi exercida ou chegou a experimentá-la na própria pele. Mas apesar disso, as estatísticas ainda não existem ou quando existem são mal conhecidas. E, no entanto, a violência contra as mulheres é um escândalo social e um crime do ponto de vista legal.
É preciso que dela as mulheres possam se defender.
A informação é um elemento fundamental nesta defesa. Para muitas mulheres o acesso à justiça parece difícil, às vezes, impossível. Este Guia, na medida em que se torna acessível informações sobre como se defender, usando a lei como recurso, é e será um instrumento útil e até que as mentalidades mudem e os comportamentos violentos de homens contra mulheres desapareçam do cotidiano de nossas vidas.

Todo dia, e toda hora, um crime que a lei prevê e pune é cometido contra as mulheres.
Você talvez já tenha sido vítima de algum deles.
Estes são os mais frequentes, descritos no Código Penal.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

A LEI

Art. 146 “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena: Detenção de 3 , meses a 1 ano...

ATENÇÃO

Às vezes, por trás de um comportamento inexplicável ou de um desrespeito flagrante à lei, se esconde uma pressão que se exerce sobre a mulher. Por exemplo, se você deseja ter um emprego remunerado, o que a lei lhe permite enquanto cidadã e se alguém lhe impede de fazê-lo, ameaçando-a com violência ou usando de violência, você está vivendo uma situação de constrangimento ilegal.

O QUE VOCÊ DEVE FAZER

1. Comunique o fato na delegacia mais próxima e exija o registro de sua queixa, no Boletim de Ocorrência.
2. Não tenha vergonha de contar a parentes, amigos ou vizinhos que está sob constrangimento. O apoio deles pode ser importante para sua proteção e eles poderão testemunhar a seu favor.

AMEAÇA

A LEI

Art. 147 – “Ameaçar alguém, por palavras, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Pena: Detenção de um a seis meses...”.

ATENÇÃO

Muita gente que não acreditou em ameaças acabou mal... Por isso, se você for ameaçada de morte ou de agressão, não fique em casa. Peça socorro ou chame a polícia. A ameaça em si já é um crime mas pode desembocar em outro. É melhor prevenir do que não poder remediar...

O QUE VOCÊ DEVE FAZER

1. Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. Se você perceber que o agressor quer mesmo concretizar a ameaça antes da polícia chegar, não tenha medo do escândalo, grite por SOCORRO.
2. Se você for à delegacia leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atenda que anote as suas declarações. Se houver testemunha peça que ela a acompanhe à Delegacia e lá exija que sua queixa seja anotada no Boletim de Ocorrência. Só você pode dar essa queixa.
3. Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando.

DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS

A LEI
Art. 305 – “Destruir, suprimir ou ocultar em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiros, de que não poderia dispor. Pena: reclusão de 2 a 7 anos...”.

ATENÇÃO

Os documentos são a prova de que você é você, uma cidadã brasileira. Sem eles os atos simples da vida cotidiana ficam muito complicados. Acontece que alguns homens ainda acham que as mulheres não precisam ser cidadãs (ser eleitora, ter um trabalho remunerado, ter carteira de identidade, frequentar uma escola) e são esses que, criminosamente, destróem ou desaparecem com os documentos da mulher, da companheira ou da filha.

O QUE VOCÊ DEVE FAZER

1.Vá rápido a uma Delegacia Policial para dar queixa da destruição ou desaparecimento de seus documentos, indicando à polícia quem foi o autor desse crime. caso você tenha testemunhas, leve-as junto para depor a seu favor.
2. É importante que você tire, imediatamente, novos documentos, caso os seus sejam destruídos.

CALÚNIA

A LEI
Art. 138 – “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos...”.

DIFAMAÇÃO

A LEI

Art. 139 – “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano...”.

INJÚRIA

A LEI
Art. 140 – “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Pena: detenção de um a seis meses...”.

ATENÇÃO

Calúnia, difamação e injúria são chamados crimes contra a honra. Só com a denúncia da vítima esses crimes podem ser apurados. Toda sociedade atribui à honra e à reputação das mulheres uma importância fundamental. Por isso mesmo, quando se quer atingir uma mulher, o caminho fácil é o da calúnia, da difamação ou da injúria. Nada mais corriqueiro do que homens que “contam vantagens” sobre mulheres e com  isso prejudicam sua reputação. Mas porque é corriqueiro e visto quase como banal, nem por isso deixa de ser crime. Banal tem sido o desrespeito às mulheres e recorrer à lei contra uma “simples” calúnia, injúria ou difamação é uma maneira de restituir esse respeito.

O QUE FAZER

A denúncia desses três crimes tem o mesmo encaminhamento:
Vá à delegacia e leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atender que anote as suas declarações. Não tenha vergonha de contar o que lhe aconteceu com todos os detalhes, o que quer que tenha sido dito contra você.
Havendo testemunhas indique seus nomes para a polícia para que elas possam depor a seu favor.

ESTUPRO

A LEI
Art. 213 – “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Pena: reclusão de três a oito anos...”.

ATENÇÃO
O estupro é a relação sexual forçada, imposta à mulher pela força ou coação, sem que ela possa se defender. No Brasil, os casos de estupro são diários e atingem principalmente menores. Quando cometido pelo pai, padrasto, pai adotivo, tutor, pessoas em quem a vítima confia e de quem em princípio não espera uma tal brutalidade, o estupro torna-se ainda mais odioso e, por isso, a lei prevê um aumento de pena para o estuprador. Se a moça é menor de 14 anos ou é doente mental e, pela pouca idade ou pela doença, é mais vulnerável e indefesa, o estupro se caracteriza mesmo que não haja sinais de violência.
Entre adultos, e mesmo dentro do casamento, entre marido e mulher, a relação sexual é imposta pela violência também caracteriza o estupro.
A existência do estupro é a mais cruel manifestação da violência contra a mulher. Nele ela é tratada como uma coisa, inanimada, pois seria ofensivo aos animais dizer que a mulher estuprada foi tratada como um animal. O estupro é a completa negação da vontade da mulher, brutalizada pela força do homem. Esse homem que, muitas vezes, é uma pessoa considerada trabalhadora e tida como bom cidadão, considera “normal” exercer contra uma mulher a violência do estupro, da mesma forma que, cotidianamente, a desrespeita de diversas maneiras.
O que é preciso deixar claro é que esse homem é uma ameaça à segurança pública, um criminoso. Por isso, denunciar um estupro é tão importante quanto gritar fogo face a um incêndio em prédio alto. Ainda que isto custo muito a uma mulher que acaba de sofrer uma violência bárbara, cabe a ela denunciar esse crime. O agressor precisa ser punido.

O QUE FAZER
1. Grite por SOCORRO, ponha a boca no mundo!
2. Caso o estupro se realize, NÃO TENHA VERGONHA, procure a delegacia policial mais próxima, logo em seguida, e exija que o seu caso seja registrado no Boletim de Ocorrência e que lhe seja dada uma guia para exame médico no Instituto Médico Legal. Esse exame é fundamental para você poder processar o seu agressor.
3. Estando muito machucada, vá a um hospital público onde há, também, um policial de plantão que anotará a sua queixa. Peça ao médico do hospital um atestado onde esteja minuciosamente descrita a agressão que você sofreu.
4. Não se medique por conta própria nem faça nenhuma higiene íntima antes de ser examinada por um médico, de preferência no Instituto Médico Legal.
5. Procure, em seguida, um médico para atendê-la que verificará, inclusive a existência de algum contágio venéreo.
6. Se do estupro resultar gravidez, você, por lei, tem direito a fazer um aborto. Por isso é importante o laudo do Instituto Médico Legal que comprove a violência sexual.
7. Se mesmo diante da evidência do estupro, o médico se recusar a fazer o aborto leve o fato ao conhecimento de um promotor público ou de um juiz criminal exigindo autorização legal para a prática desse tipo de aborto permitido por lei.
8. Encontrando dificuldades de ser apoiada, procure a ajuda dos grupos feministas, dos Conselhos Estaduais da Mulher, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, da imprensa e de pessoas e instituições que defendem a causa da mulher.
9. É muito importante que você tenha, também, uma assistência jurídica.

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

A LEI
Art. 214 – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de dois a sete anos.

ATENÇÃO
O atentado violento ao pudor tem uma raiz comum com o crime de estupro. Aqui, também, o agressor ignora a vontade da vítima e se impõe a ela, sexualmente, pela força. Assim, como no caso de estupro, as mulheres hesitam em denunciar o crime porque se sentem marcadas pela violência que sofreram. De certa maneira, assumem vergonha como se essa marca não fosse sair nunca e como se fosse culpa delas. Seria bom que as mulheres entendessem que elas são tão culpadas nesses crimes quanto alguém que foi atropelado por um carro desgovernado.

O QUE FAZER
1. Não tenha vergonha e, tal como no caso de estupro, dê queixa em uma delegacia policial detalhando a violência sexual que você sofreu.
2. Procure cuidados médicos, caso você esteja machucada. Nesse caso, você também deve fazer um exame de corpo delito no Instituto Médico Legal que servirá de prova contra seu agressor.
3. Procure apoio dos grupos de mulheres e assistência jurídica de um advogado.

RAPTO

Á LEI
Art. 219 – “Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”. Pena: reclusão de 2 a 4 anos.

ATENÇÃO
O que surpreende neste artigo do Código Penal é a referência a “mulher honesta”.
O crime é o rapto, pouco importa se a vida pregressa da mulher raptada dá margem a que a sua “honestidade” seja posta em questão.
A lei é preconceituosa na medida em que reflete uma velha distinção entre as mulheres ditas honestas que merecem respeito e proteção da sociedade e as “outras”, que a sociedade abandona na medida em que se afastaram dos padrões de comportamento estritos impostos à mulher.

O QUE FAZER
1. A família ou amigos da vítima devem levar o fato imediatamente ao conhecimento da polícia, caso a vítima ainda não tenha sido encontrada.
2. Sendo encontrada, a própria vítima deve fornecer à polícia todos os dados que possam levar à identificação do raptor. Caso esteja machucada, a vítima deve receber da delegacia uma guia para exame de corpo delito no Instituto Médico Legal.
3. Você deve procurar a assistência jurídica de um advogado e o apoio dos grupos de mulheres que defendem os direitos da mulher.

SEDUÇÃO


A LEI
Art. 217 – “Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de quatorze anos e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Pena: reclusão de 2 à 4 anos”.

ATENÇÃO
Em que pese o conteúdo preconceituoso deste artigo nos tempos atuais, a lei pode ser um recurso útil se a jovem, engravidando dessa relação sexual, pretender provar a paternidade do autor da sedução, se este se eximir de sua responsabilidade quanto ao filho.

O QUE FAZER
1. Os responsáveis pela menor, devem levar o fato ao conhecimento da delegacia de polícia que tem a obrigação de anotar tudo que for dito no Boletim de Ocorrência.
2. A família da jovem deve procurar a assistência jurídica de um(a) advogado(a).

LESÃO CORPORAL

A LEI
Art. 129 – “Ofender à integridade corporal ou a saúde a outrem. Pena: detenção de três meses a um ano”.

ATENÇÃO
É um escândalo que, enquanto a lei condena a lesão corporal, o costume , a cultura, a sociedade, em suma, a absorvam, quando se trata de homens batendo em mulher.
Essa prática e tão largamente difundida e isso em todas as classes sociais que a polícia, a justiça e as próprias mulheres durante muito tempo tomaram diante dela uma atitude fatalista e simplificadora. Seja porque se trata de briga de marido e mulher e “eles sempre se ajeitam” seja porque “todo mundo sabe que mulher gosta de apanhar”, o fato é que um silêncio irresponsável e cúmplice cerca o espancamento de mulheres. A simples existência desses chavões culturais atesta o desejo da sociedade de lavar as mãos. Só recentemente as mulheres começaram a se dar conta de que apanhando de homem sem dar queixa à polícia estavam deixando impune um crime. Denunciá-lo é a melhor maneira de prevenir uma segunda vez.

Porque, em geral, quando não há punição, vem uma segunda vez, e a violência vira um hábito dentro da relação. Ora, pancada que, em si, já é um crime pode ter consequências mais graves: uma mulher grávida que, depois do espancamento aborta ou tem o parto acelerado, prejudicando a criança ou perde um de seus sentidos (visão, audição, fala) ou fica com deformidade permanente, são exemplos de casos em que a pena é aumentada.

O QUE FAZER
1. Grite por SOCORRO, chame os vizinhos ou pessoas que possam impedir a agressão.
2. Se tiver muito machucada, vá direto a um hospital público onde há sempre um policial de plantão que anotará a sua queixa contra o agressor.
3. Formalize a queixa numa delegacia de polícia, exigindo que se façam anotações no Boletim de Ocorrência e que lhe dêem uma guia para exame de corpo delito no Instituto Médico Legal. Esse exame é fundamental para processar criminalmente o agressor e até para lhe exigir, posteriormente, uma indenização pelos danos causados.
4. Se houve testemunhas da agressão, dê na delegacia seus nomes e endereços para que elas possam depor a seu favor.
5. Antes do exame médico no Instituto Médico Legal, não se medique por conta própria.
6. Procure logo a assistência jurídica de um advogado.
7. Procure o apoio dos grupos de mulheres e instituições de defesa dos direitos da mulher.

INDUÇÃO AO SUICÍDIO


A LEI
Art. 122 – “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”. Pena: reclusão de 1 a 3 anos se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave...

ATENÇÃO
Homicídio disfarçado, a indução ao suicídio tem um caráter particularmente sádico, na medida em que o indutor trabalha para destruir a auto-estima da vítima até levá-la a auto-destruição. Pretende assim aquele que leva uma mulher a se matar, esconder o seu desejo de fazê-la desaparecer por trás do que supostamente foi um ato de vontade da vítima. Na verdade a mulher que tenta suicídio teve quebrada a sua vontade de viver, por alguém que minou essa vontade fazendo-a descrer de si mesma e daqueles que a cercam.

O QUE FAZER
1. Comunique imediatamente à polícia o fato criminoso.
2. Estando a vítima com vida, ela deve ser socorrida imediatamente e afastada da pessoa que a induziu ao suicídio.
3. A vítima ou sua família devem imediatamente procurar a assistência jurídica de um advogado.

HOMICÍDIO

A LEI

Art. 121 – “Matar alguém”. Pena: reclusão de seis a vinte anos...
NOTA: O homicídio é considerado o crime mais grave do Código Penal.
Este Código, de acordo com as circunstâncias, prevê o aumento ou a diminuição da pena. A pena. A pena máxima pode chegar, com agravantes, até 30 anos de prisão.

ATENÇÃO
O homicídio praticado contra as mulheres não seria em nada diferente, nem mais chocante do que qualquer outro homicídio se, nos últimos anos, não fossem tantos os casos em que se pretende absorver o criminoso com a tese de homicídio praticado em legítima defesa da honra. Trocado em miúdos, isso quer dizer que, quando um homem suspeita ou mesmo tem provas de que a sua “honra” foi “maculada”, ele teria os mesmos benefícios daquele que age em legítima defesa da própria vida. Ora, o que se entende por honra maculada é o fato de ter a mulher saído do lugar que o homem acreditava ser o dela na vida dele. Ou, em outros termos, se ela não vive como ele quer que ela viva, ela simplesmente deixa de ter o direito de viver.
Os homicídios contra as mulheres são numerosos e são, na maioria dos casos, o ponto de chegada de um caminho acidentado, feito de violência, pancada, berros e palavrões. É preciso não entrar nesse caminho; é preciso desviar-se, desde o princípio, dos relacionamentos que se apresentam com essas características.

O QUE FAZER
1.      1. Chamar imediatamente a polícia.
2.      2. Não se deve, em absoluto, alterar ou mudar a posição do corpo da vítima nem das coisas à sua volta.
3.      3. A família da vítima deve contratar, se possível, um(a) advogado(a)  para funcionar como assistente de acusação do Promotor.
4.      4. O fato deve ser levado ao conhecimento da imprensa, de instituições de defesa dos direitos das mulheres, dos grupos feministas de forma a sensibilizar a opinião pública.
5.      5. A família e os amigos da vítima devem auxiliar na investigação policial e no trabalho da promotoria, de modo a ajudar a preservar a reputação da vítima que, certamente, será acusada de ter dado motivos ao seu assassino.

ONDE BUSCAR AJUDA LEGAL PARA REPARAR A VIOLÊNCIA:
O PRIMEIRO PASSO LEVA ÀS DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER

PORQUE E O QUE É UMA DELEGACIA DE MULHERES
O aumento da criminalidade contra a mulher e a ação de denúncia dos grupos feministas levou os governos, em alguns Estados, a criar Delegacias Policiais Especiais de Defesa da Mulher.
Quando vítimas de violência, nem sempre as mulheres têm coragem de denunciar a agressão ou a buscar auxílio em delegacias tradicionais onde o atendimento é feito, na maioria das vezes, por policiais homens.
As delegacias de defesa da mulher têm um atendimento especial, prestado exclusivamente por mulheres: delegadas, investigadoras, escrivães e assistentes sociais. Esse atendimento especial inspira confiança nas mulheres vítimas de violência e ajuda a romper com o medo e a vergonha que geralmente a acompanham.

O QUE ACONTECE QUANDO VOCÊ VAI LÁ
A mulher vítima de uma dessas violências destacadas neste guia, ao chegar a uma delegacia de defesa da mulher deverá ser ouvida por uma investigadora. A vítima deve contar detalhadamente a agressão sofrida.
Tudo que a vítima informar à investigadora será anotado no boletim de Ocorrência-BO.
No caso da vítima estar ferida, ou em caso de estupro, ela será encaminhada pela delegada para exame médico no Instituto Médico Legal-IML. Esse exame chama-se “corpo de delito” e é muito importante para se apurar a gravidade da agressão e servir como prova do crime.
A partir da queixa, a delegada inicia o inquérito policial, mandando chamar para ser ouvidas as testemunhas e o agressor, caso este tenha sido identificado.
Terminado o inquérito policial, a delegada mandará o resultado da investigação para um Promotor de Justiça, para que o seu agressor seja processado, julgado e, se considerado culpado, condenado.
Na delegacia da mulher tem também uma assistente social que poderá orientá-la sobre vários assuntos, inclusive quanto a procurar a assistência de um(a) advogado(a).
Nos casos de violência sexual, particularmente, a vítima tem o prazo de seis meses para apresentar a queixa na delegacia.
Tanto na delegacia quanto na justiça a vítima de violência sexual pode pedir que sua identidade seja preservada.

COMO PREVENIR OS CRIMES CONTRA AS MULHERES
1. Conhecer e fazer valer os seus direitos.
2. Lutar contra a mentalidade e as leis que colocam as mulheres em posição de subordinação aos homens na sociedade.
3. Atacar a indiferença social fazendo com que todos saibam e concordem que a violência contra a mulher é um crime e um escândalo.
4. Lutar contra a impunidade dos agressores.
5. Romper o isolamento criando uma rede de denúncias.

Direito das Mulheres

Toda mulher no mundo
Deve ser bem protegida
Contra os homens covardes
Pois ela é muito querida.

Mulher tem que ter amor
Mulher tem que ter paz
Ganhar perfume e flor
E não ser tratada como incapaz.

Não é questão de querer
Nem questão de concordar
Os diretos das mulheres
Os homens tem que respeitar.

Tem direito à atenção
Direito de não ter medos
Direito de serem felizes e não
Serem usadas como brinquedos.

Mas mulher também tem
O direito de sorrir.
Mulher é para o homem amar,
Não para a vida dela destruir...

Mulher merece vida decente,
Repleta de suavidade e amor,
Ganhar um lindo presente,
Ter sempre alguém acolhedor.

Mulher merece todo valor,
E a paz de Deus no coração,
Ela não precisa de quem só parece sedutor,
Por que não merece desilusão.

Mulher,adorei quando te vi,
É uma Princesa muito formosa,
Seu encanto faz me atrair,
E você é muito cheirosa!

Chutem pra longe os monstros nojentos!
Mulher gosta é de afeição
Para os covardes e violentos
Mulher tem mesmo que dizer não!

Qualquer homem que maltrata mulher,
Merece lei e justiça para prender.
Afinal,toda mulher merece
Alguém pra dar bem-estar e acolher.

Com amor,carinho e dedicação
Rui Ricardo Soares Melo Filho









COMPORTAMENTO DE UM AGRESSOR

Leitura importante para as mulheres!



terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Você já pensou que pode estar sendo vigiada pelo computador?

A maioria das pessoas já ouviu falar em vírus que roubam senhas ou dados do computador, mas você já pensou que pode estar sendo vítima de algum programa espião e nem desconfiar?

Empresária de 37 anos, que não terá o nome divulgado para evitar mais invasão de privacidade, descobriu por acaso que toda sua vida virtual estava sendo monitorada por dois programas espiões instalados em seu netbook.

“Já tinha ouvido falar disso, mas nunca tinha dado importância ou imaginado que poderia acontecer comigo”, conta.

Ela só descobriu o monitoramento porque o hacker provavelmente é inexperiente e deixou rastros, que a empresária imaginou que fossem resultado de vírus "comuns" e, por isso, levou o netbook à assistência técnica.

Há cerca de um mês, ela começou a achar o computador esquisito: páginas abriam do nada, a internet ficava lenta e ícones estranhos apareciam na tela.

A sorte, lembra, foi ter parado de mexer em sites de bancos logo que desconfiou que a máquina estava “bichada”. Mas provavelmente todos os seus dados pessoais foram vigiados, o que é uma preocupação a mais, já que ela não sabe qual era o real objetivo do “espião”.

É como se as vítimas dos programas participassem de um Big Brother virtual. O técnico Michel dos Santos explica que os programas podem copiar todas as informações da vítima, desde dados pessoais, como conversas no MSN, Facebook e fotos, até arquivos de trabalho e senhas de banco, cartões e sites.

Ele ainda alerta que na maioria dos casos de programas espiões a vítima pode ser monitorada por meses sem desconfiar de nada, já que a maioria deles não são pegos por antivírus ou apresentam “sinais” para usuários leigos no assunto.

Geralmente, os “espiões” são procurados por pessoas que querem “vigiar” a vida do parceiro amoroso, filhos ou funcionários. Mas também são muito utilizados por hacker, que ganham a vida com o dinheiro furtado das contas das vítimas virtuais.

Michel revela que são as mulheres as que mais procuram informações sobre onde encontrar e como utilizar os rastreadores.

No caso da empresária, uma das suspeitas é de que um técnico autônomo tenha instalado os programas. Ele cobrou R$ 20 para formatar a máquina. "Tem sempre que desconfiar de pessoas que se dizem ser técnicos e fazem o serviço baratinho. Tem que procurar referências do profissional ou do local", recomenda Michel.

Fácil acesso - A instalação dos espiões pode ser feita por meio de manuseio na máquina, como também por rede ou ainda por intermédio de “iscas”, como fotos, músicas, páginas de internet e até jogos que a vítima acessa e adquire o vírus.

O técnico mostra que alguns tipos de espiões, considerados mais amadores e limitados, são encontrados facilmente em sites de download gratuito e aparecem com o nome de “filtro de acesso”.

Mas ele esclarece que existe uma grande diferença entre programas utilizados para bloquear acesso a determinados sites, chamados de filtro de acesso, que são utilizados em empresas ou por pais que querem limitar o uso da internet pelos filhos, e programas de monitoramento, onde a vida da vítima é rastreada de forma ilegal, o que pode caracterizar crime.

Já outros programas, mais sofisticados, são mais restritos ao conhecimento de profissionais da informática ou hackers, mas também circulam livremente na internet.

“São várias os programas e a pessoa sabendo usar pode vasculhar todas as informações da vítima, a qualquer hora e de qualquer lugar por meio de acesso remoto de outro computador”, explica.

Como saber se sou vigiado? - Já que os “espiões” estão livres na internet e cada vez mais aperfeiçoados, sem dar sinais da invasão, o jeito é ficar atento e se prevenir.

O técnico dá algumas orientações para saber se você está sendo vigiado e o que fazer para evitar ser mais uma vítima.

Internet muito lenta em determinados horários e alterações na máquina são alguns dos sinais. Caso a pessoa esteja desconfiada de que seu computador já está com algum “espião”, o primeiro passo para confirmar é acessar o ícone gerenciador de tarefas, onde todos os arquivos executados naquele momento aparecem, e verificar os nomes que aparecem.
Se tiver dúvida quanto a utilidade de algum nome, a dica é jogar no Google e checar se o arquivo é um vírus ou faz parte do sistema operacional da máquina.

Michel ainda explica que geralmente esses programas vão aparecer no gerenciador de tarefas utilizando mais memória RAM.

Para evitar a infecção, o principal cuidado deve ser com o compartilhamento de rede de internet, como no caso de vizinhos que utilizam o mesmo roteador. “Quando você compartilha o mesmo roteador é bem mais fácil da outra pessoa ter acesso a sua máquina e instalar programas”, diz.

O cuidado também vale para acessos redes públicas, como shoppings e praças. A recomendação é para que a conexão nesses locais não seja utilizada para acessar sites de bancos ou informações particulares.

O técnico também esclarece que é preferível optar pela internet ADSL, sempre que possível, pois ela é mais segura que a 3G. No entanto, ele lembra que sistemas mais modernos, como o Windowns 7, já contam com sistemas de segurança que ajudam a evitar invasões de rede.

Antivírus - Mas além das dicas, também é indispensável que o computador esteja sempre com um antivírus ativado. No entanto, antes de qualquer cuidado, o técnico faz questão de afirmar que o melhor antivírus é o próprio usuário.

“Todos os dias milhares de vírus são fabricados e por mais que sua máquina esteja equipada com todos os programas de segurança é você quem vai ser o melhor antivírus”, alerta.

O técnico diz que existem bons programas gratuitos, como o Avast e o Microsoft Security, mas que é importante o usuário baixar a versão com o item Internet Security, que além de pegar vírus vai monitorar a internet, ajudando a identificar se outra pessoa está acessando os dados.

Michel ainda alerta que não é recomendado ter dois antivírus no mesmo computador, para evitar conflito entre os programas. Mas podem ser utilizados em conjunto com programas específicos para detectar invasores, como o BankerFix, que protege contra vírus que pegam senha do MSN, e o Malwarebytes, especifico para identificar espiões.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Dicas para lidar os sintomas negativos e prejudiciais na relação amorosa

Dormindo com o inimigo: como age um psicopata
Texto de Tatiana Ades

Comportamentos do psicopata/primeiros sinais: "Esses começam a ser mostrados com o passar do tempo, principalmente se a mulher não faz o que ele pede, se ela se impõem ou se mostra contra as vontades dele. Aí podem surgir ataques de ira, violência com tapas e pontapés e um sadismo exacerbado e muito latente"


No filme Dormindo com o inimigo (1981), Martin Burney (Patrick Bergin) parecia ser o homem dos sonhos de Laura (Julia Roberts): bonito, bem-sucedido e sedutor. Mas depois de casada, ela descobre o verdadeiro Martin, o pior pesadelo de uma mulher: compulsivo, dominador e perigosamente violento.
Os filmes de Hollywood não nos assustam e surpreendem mais, a cada dia 10 mulheres brasileiras são mortas de forma brutal por seu companheiro, seja marido, namorado ou ex-amante.

A mídia exibe casos terríveis de crimes passionais todos os dias e uns ganham mais holofotes como o caso Elisa Samudio, Mércia Nakashima e outros.

É importante ressaltar o perfil do inimigo, pois muitas mulheres são mortas por não conseguirem detectar nenhum perigo à sua volta. Quando percebem que algo está errado, fazem BO, mas nada acontece, isso porque temos uma lei que não é aplicada de forma correta e devida (*Maria da Penha).

Esses inimigos que as mulheres acolhem, mimam e desejam em suas vidas, muitas vezes são psicopatas; termo usado pela psiquiatria para descrever o indivíduo frio, sem sentimento amoroso pelo próximo, com ausência total de culpa, remorso ou solidariedade.

É de extrema importância ressaltar que o psicopata não é doente, ele é um indivíduo frio e sádico, extremamente lúcido e sabe exatamente como agir com suas vítimas.

A maioria deles não irá matar, mas aplicará golpes financeiros em suas parceiras e buscarão uma próxima vítima.

Escolhem suas vítimas pela vulnerabilidade, principalmente mulheres carentes, frágeis de atenção e com autoestima baixa. Detectando a vítima, ele vai ao ataque.

Ele procura conquistá-la, fingindo ser amoroso, romântico ao extremo e extremamente apaixonado. Hoje em dia com a facilidade tecnológica da internet é muito fácil para esses predadores escolheres suas vítimas. Basta entrar em uma sala de bate-papo e escolher a mulher mais carente que achar para iniciar seu jogo cheio de charme e sedução.

Os sinais começam a ser mostrados com o passar do tempo, principalmente se a mulher não faz o que ele pede, se ela se impõem ou se mostra contra as vontades dele. Aí podem surgir ataques de ira, violência com tapas e pontapés e um sadismo exacerbado e muito latente.

Após o ataque não há culpa, mas provavelmente ele fingirá a culpa para poder reatar, dizendo que não teve a intenção; fingirá um arrependimento enorme e chorará pedindo perdão. A maioria das mulheres continua com esses homens após serem espancadas e agredidas fisicamente e verbalmente, tentando justificá-los a qualquer preço ou entrando no processo neurótico de que são as únicas capazes de modificá-los.

É importante saber quebrar os laços no primeiro sinal de perigo, lembrando-se sempre: Ninguém modifica um psicopata, nenhuma mulher, nenhum psiquiatra, nenhuma prisão; são seres imutáveis, ervas daninhas que devem estar fora do convívio da sociedade.

Perfil do psicopata 

Descrita pela primeira vez em 1941 pelo psiquiatra americano Hervey M. Cleckley, do Medical College da Geórgia, a psicopatia consiste num conjunto de comportamentos e traços de personalidade específicos. Encantadores à primeira vista, essas pessoas geralmente causam boa impressão e são tidas como “normais” pelos que as conhecem superficialmente.
No entanto, costumam ser egocêntricas, desonestas e indignas de confiança. Com frequência adotam comportamentos irresponsáveis sem razão aparente, exceto pelo fato de se divertirem com o sofrimento alheio. Os psicopatas não sentem culpa. Nos relacionamentos amorosos são insensíveis e detestam compromisso. Sempre têm desculpas para seus descuidos, em geral culpando outras pessoas. Raramente aprendem com seus erros ou conseguem frear impulsos.

*Lei nº 11.340
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher
**O psicotico é doente, mas não o psicopata. Essa é a diferença, o psicótico pode ser um esquizofrênico, um bipolar ou entrar em outras categorias de doença mental. O psicopata ou sociopata não é doente; é um indivíduo totalmente lúcido e ciente do que faz. Os psiquiatras não atendem psicopatas justamente porque seria impossível curar um, já que eles são imutáveis e lúcidos.

Fonte: http://www2.uol.com.br/vyaestelar/amorpassional_psicopata.htm

As profissões que mais tem psicopatas e como agir com namorados e maridos psicopatas

As carreiras com mais psicopatas:
1. Diretor Executivo (CEO)
2. Advogados
3. Profissional de Rádio e TV
4. Vendedor
5. Cirurgião
6. Jornalista
7. Policial
8. Líderes Religiosos(em especial bispos e pastores)
9. Chef de cozinha
10. Funcionários públicos
11. Políticos
Você já se perguntou se o seu colega de trabalho pode ser um potencial psicopata? Se a resposta for não, é preciso começar a pensar, principalmente se seus colegas são políticos, advogados, jornalistas e até CEOs (Chief Executive Officer).Portanto mulherada, se cuidem no trabalho contra os colegas psicopatas.
Você já se perguntou se o seu namorado ou seu marido podem ser potenciais psicopatas? Se a resposta for não, é preciso começar a pensar, por que eles são possessivos, maltratam a mulher, exigem ser obedecidos senão eles podem matar, se julgam no direito de fazer o que bem entendem só porque tem dinheiro, e podem querer fazer represálias contra vocês e contra os novos amores caso venham a viver um novo relacionamento.
Então mulherada, pensem nisso: namorados e maridos agressivos, pais cruéis ou chefes autoritários podem ser mais do que apenas sujeitos desagradáveis.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

CICLO DE VIOLÊNCIA

FASES DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Entendendo o Ciclo da Violência
A violência interpessoal geralmente segue um padrão de agressão. As mulheres atacadas nem sempre são vítimas de agressão constante, nem a violência acontece fortuitamente. A agressão é infligida em um ciclo repetitivo, composto de três frases: a criação da tensão, o ato de violência e uma fase amorosa, tranqüila.
  • Fase Um: A criação da tensão
Nesta fase podem ocorrer incidentes menores como agressões verbais, crises de ciúmes, ameaças, destruição de objetos, xingamentos, crítica constante, humilhação psicológica, e pequenos incidentes de agressão física. Há um aumento gradual da tensão, que pode durar de alguns dias a um período de anos. A mulher está atenta quanto a uma mudança no comportamento e na atitude de seu companheiro. O agressor torna-se progressivamente agitado e raivoso. A mulher demonstra precaução extrema com relação ao seu companheiro. Nega que o abuso esteja acontecendo e tenta controlar a situação assegurando que refeições sejam preparadas, que a casa seja bem cuidada e que os filhos tenham bom comportamento. Um pequeno incidente de violência ocorrerá. A mulher procurará justificar a agressão. O agressor sabe que o comportamento dele está errado e teme que sua companheira o abandone. A mulher, inadvertidamente, reforça os temores do agressor, retraindo-se para não provocá-lo. A tensão entre o agressor e sua companheira fica insuportável. Estas expressões de tensão, hostilidade e descontentamento invariavelmente conduzem à fase dois.
  • Fase Dois: O ato de violência
Existe um ato destrutivo principal de violência física contra a mulher. Freqüentemente esta violência aguda é acompanhada por severa agressão verbal. Esta fase é mais curta que a Fase Um e que a Fase Três, e normalmente dura de duas a quarenta e oito horas. Nesta fase, a mulher sofre os danos físicos mais sérios. A mulher consegue recordar freqüentemente em detalhes a Fase Dois, o que o homem não consegue. O agressor parece saber como prolongar a violência em sua companheira, sem matá-la. O agressor pode acordar a mulher para bater nela. A mulher provavelmente negará a seriedade dos danos que sofreu para acalmar o agressor e assegurar o término da Fase Dois. Algumas vezes a mulher percebe a aproximação desta fase e acaba agindo de forma a provocar os incidentes violentos, por não suportar mais o medo, a raiva e a ansiedade. Ela inconscientemente sabe que esta fase é mais curta e que, logo em seguida, virá a fase da lua-de-mel.
  • Fase Três: Fase Amorosa, tranqüila (Lua de mel)
O agressor mostra-se arrependido com o comportamento que teve e age de forma humilde e amorosa, procurando se desculpar. Ele pode encher a mulher de presentes e desculpas e prometerá não atacá-la novamente. O comportamento amoroso dele reforça na mulher a esperança de que ele mudará e muitos até começam a buscar um tratamento psicológico ou para alcoolismo. Isto normalmente encoraja a mulher a manter sua relação de vida matrimonial. Mas, às vezes, não há nenhum comportamento amoroso na Fase Três, apenas a ausência de violência. O agressor e a mulher aceitam de bom grado esta fase. O agressor se mostra encantado e manipulável. O agressor acredita que pode se controlar e nunca mais agredirá a mulher. Convence a todo mundo disso, usando freqüentemente a família e os amigos para convencer a mulher a não romper o relacionamento com ele. A mulher quer acreditar nele e se convence de que a intenção dele é verdadeira. A mulher recorda, pelo menos tem uma pequena lembrança, do amor que nutriu por ele no início de seu relacionamento. O agressor se mostra carente – não pode viver sem a mulher. A mulher sente-se responsável pelo homem. É durante esta fase que a probabilidade da mulher fugir é menor. A Fase Três traz de volta a tensão, que provoca a Fase Um.

O ciclo de violência começa novamente,provando que os agressores não são nada íntegros,pois eles dizem que vão mudar mas vacilam e o ciclo vicioso é reiniciado.Portanto mulherada,denunciem estes criminosos imediatamente na fase um.

NUNCA FIQUEM AMIGAS DE HOMEM AGRESSOR!

Não é por que vocês tem uma filha com um bandido que você deve ser amiga dele.Acabou o casamento,sobretudo por violência,ex-marido e ex-mulher deixam de se falar.Se aproximar de agressor é pedir pra sofrer violência e ser morta,por que agressor não muda nunca.Agressor não tem integridade por que ele diz que vai mudar mas vacila e permanece cometendo os mesmos crimes.Agressor é bandido e marginal.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Dicas para as mulheres e direitos

O silêncio pode ser o pior inimigo em casos de violência doméstica, pois faz com que as agressões se repitam. Por isso o enfrentamento da violência é necessário, conforme consta do artigo 226 da Constituição Federal.

Não fiquem com medo de denunciar o bandido por causa de dinheiro. 

Nunca se sintam indefesas e fracas diante das ameaças dos "homens" se calando e deixando a situação de lado.

Jamais minimizem os fatos por culpa, pois vocês não são as responsáveis pelo destempero emocional dos marginais que se dizem "companheiros".

Rejeitem apoio inverso de familiares e caso tomem essa atitude se afastem.

Se o agressor se aproximar, liguem para o 190.

A mulher agredida também terá direito a dois anos de pensão para se reciclar e entrar para o mercado de trabalho.

Se vocês forem agredidas verbalmente, passem na delegacia da mulher para abrir um BO. Na segunda denúncia, o agressor já não será visto com bons olhos. Na terceira agressão é decretada a prisão. 

Não existe um perfil de violador dos direitos da mulher. São "homens" de todas as classes sociais, idades e profissões.


Toda mulher tem direito a assistência humanizada ao nascimento

A Assistência Humanizada ao Nascimento - um parto domiciliar ou hospitalar com respeito pela mulher e pelo bebê - é um direito de todas as mulheres!
E quem não respeitar esse direito da mulher tem que ser denunciado e punido na forma da lei!
Abaixo a prepotência e a arrogância dos BANDIDOS que se dizem médicos!





quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

VAMOS AGIR SEM SE DEIXAR LEVAR PELO LADO EMOCIONAL,POIS ELE É O INIMIGO NÚMERO 1!

Jamais ajam com base no lado emocional,se deixando levar pela afeição e pelo envolvimento com o "homem",pelas coisas que ele diz e pelas promessas que ele faz.
Se vocês agirem baseadas nesse lado,irão sofrer violência ou serem mortas na certa.
Nunca fiquem caladas e com medo de reagir contra eles.O lado emocional é o INIMIGO Nº 1 de vocês.
Vendo algo que macule a conduta do "namorado" ou "marido" sejam racionais e terminem o namoro e/ou se divorciem.
No primeiro sinal de violência ligar 180 na hora e registrar o B.O.,além de ajuizar ação contra o bandido.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Maneiras de identificar um ciumento patológico para fugir deles

O ciúme patológico é visto pela psiquiatria como uma espécie de paranóia (distúrbio mental caracterizado por delírios de perseguição e pelo temor imaginário de a pessoa estar sendo vítima de conspiração). Para o ciumento, a fronteira entre imaginação, fantasia, crença e certeza se torna vaga e imprecisa, as dúvidas podem se transformar em ideias supervalorizadas ou delirantes. Quem sente ciúme a esse nível tem a compulsão de verificar constantemente as suas dúvidas, a ponto de se dedicar exclusivamente a invadir a privacidade e tolher a liberdade da parceira: abre correspondências, bisbilhota o computador, ouve telefonemas, examina bolso, bolsa, as roupas(as calcinhas inclusive), chega a seguir a parceira ou contrata alguém para fazê-lo. Toda essa tentativa de aliviar sentimentos, além de reconhecidamente ridícula até pelo próprio ciumento, não ameniza o mal estar da dúvida, até o intensifica. A pessoa ciumenta apresenta na sua personalidade um traço marcante de timidez e sentimentos de insegurança, problemas que costumam ter raízes na infância . Nesse caso, o tratamento passa por aplicação de técnicas de psicoterapia para melhorar a confiança do paciente em si mesmo. O processo deve envolver sua família pois o apoio no lar é imprescindível nesses casos. Reduzido o sentimento de insegurança, é esperado que diminua a aflição do ciúme. Só quem confia em si mesmo pode confiar em outros, de modo que parece lógico começar o tratamento pelo fortalecimento da autoconfiança. Não menos importante é atacar os sintomas físicos que o ciúme patológico provoca. O desequilíbrio no sistema nervoso aumenta o nível de adrenalina, interfere na dinâmica dos neurotransmissores e está na origem de muitas doenças psicossomáticas. Por isso, é fundamental apurar as causas desses sintomas e gastar a energia negativa em atividades como os exercícios físicos, meditação e trabalho que traga gratificação.
Alguns tipos de pessoas desenvolvem o ciúme e o delírio que isso provoca nos pensamentos e sentimentos que podem ser classificados da seguinte forma:
Tipo Erotomaníaco: delírios de que outra pessoa, geralmente de situação mais elevada, está apaixonada pelo indivíduo.
Tipo Grandioso: delírios de grande valor, poder, conhecimento, identidade ou de relação especial com uma divindade ou pessoa famosa.
Tipo Ciumento: delírios de que o parceiro sexual do indivíduo é infiel.
Tipo Persecutório: delírios de que o indivíduo ou alguém chegado a ele está sendo, de algum modo, maldosamente tratado.
Tipo Somático: delírios de que a pessoa tem algum defeito físico ou condição médica geral.
Tipo Misto: delírios característicos de mais de um dos tipos acima, sem predomínio de nenhum deles.
ATENÇÃO MULHERADA!
1) Notem que o destemperado começa com tapinhas e ofensas pequenas e depois começa dar porradas, enfim é um perigo "homens" com esse temperamento.
2) Quando o "homem" é assim é melhor terminar ou namoro e/ou se separar. Namorar e viver com ciumentos é um inferno, pois vocês não tem espaço pra fazer nada, eles não te deixam estudar, nem trabalhar, nem nada.
3) O "homem" ciumento demonstra baixa tolerância a frustração, reagindo com violência caso o parceiro não haja de acordo com seus planos.
É justamente por isso que eu sempre digo que uma das origens de casos de violência e morte de mulheres é o ciúme desses bandidos que se dizem "namorados" e "maridos" e também dos exs que não se conformam com o fim do namoro ou com a separação.