quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

O que fazer com um agressor autuado na Lei Maria da Penha e proibido de se aproximar da vítima

Saibam o que fazer com um agressor autuado na Lei Maria da Penha e proibido de se aproximar da vítima, independente da distância:
Denunciem ele na Delegacia da Mulher e na Polícia, pois o que ele está fazendo é descumprindo uma ordem judicial. 
A medida protetiva é uma ordem judicial que o agressor deve cumprir sob pena de ir para a cadeia.
Exemplo: o caso envolvendo a dançarina Ângela Souza e o lutador e ex-BBB Yuri Fernandes.
A justiça concedeu a medida protetiva para ela e ele foi autuado na lei Maria da Penha e proibido de se aproximar dela.
Se Yuri Fernandes se aproximar de Ângela Souza será preso.
Portanto, nunca sintam pena do agressor se ele estiver sem ter aonde morar.
Denunciem ele sem nenhuma pena, pois vocês não precisam dele por perto, não são responsáveis pelos destemperos dele e nem tem obrigação de sustentar ele.
Lugar de agressor é na cadeia!

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