terça-feira, 8 de março de 2016

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde
corporal da mulher como: empurrar, bater, golpear, morder, chutar, arremessar objetos contra uma pessoa, utilizar uma arma, forçar sexo ou carícias, estuprar, asfixiar não é permitido! Isso é VIOLÊNCIA FÍSICA - Lei Maria da Penha (Art. 7º, I)

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