quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Como proceder em caso de violência

Só precisa fazer o que oriento abaixo. Mesmo ciente das definições, quando a agressão acontece, a mulher acaba ficando sem saber como agir e que providências tomar. A delegada da mulher de São Bernardo do Campo (ABC paulista), Ângela Ballarini orienta como proceder em casos de violência de gênero:

1 - O que fazer em caso de agressão física?
A primeira coisa é ir à delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência. Em todos os casos de violência, é recomendado que a vítima procure uma delegacia o quanto antes, para que os indícios e marcas da agressão não sumam, assim, haverá mais provas.

2 - Como funciona este procedimento?
O delegado irá instaurar um inquérito policial e encaminhar a vítima para o IML (Instituto Médico Legal), para registrar os vestígios da agressão. Ele também vai oferecer medidas protetivas de emergência.

3 - Quais são essas medidas?
Tirar o agressor do lar, determinar uma distância mínima entre a vítima e o agressor e encaminhar a mulher para um abrigo, cujo endereço é secreto.

4 - O que fazer caso a agressão ocorra em um momento em que a Delegacia da Mulher está fechada?
A vítima deve se dirigir a qualquer delegacia mais próxima e registrar a ocorrência normalmente. Todas as delegacias devem receber as vítimas.

5 - O que uma mulher deve fazer se for ameaçada?
Ela pode se dirigir à delegacia e registrar a ocorrência. A palavra da mulher é de grande valia nestes casos. Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil vai investigar o caso e encaminhar para o fórum. Provas e testemunhas auxiliam no inquérito, como mensagens de texto, áudios, familiares ou vizinhos que presenciaram as ameaças.

6 - A mulher que foi ameaçada recebe alguma medida protetiva?
Sim. Ela também pode ser encaminhada a um abrigo, onde ficará longe do agressor.

7 - Que medidas são tomadas após o registro de estupro?
A vítima é encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos anti-retorvirais, que possam impedir a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. Além disso, a mulher também recebe gratuitamente a pílula do dia seguinte, para evitar gravidez.

8 - Se a mulher for casada e o marido forçar sexo, é estupro?
Sim. Neste caso a palavra da vítima também é de grande valia e o delegado encaminha para o IML em busca de provas de agressão, como um apertão, por exemplo.

9 - O que acontece com o suposto agressor durante o processo de investigação e caso seja condenado?
O suspeito vai responder criminalmente e, se condenado, pode ser preso. Caso alguma medida protetiva seja descumprida, a prisão preventiva pode ser decretada. Quando a pessoa é indiciada, consta nos antecedentes criminais se o processo foi arquivado ou se houve condenação.

10 - O que pode atrapalhar o inquérito?
Ausência de testemunhas, quando a vítima se arrepende e retira a queixa ou muda para outro estado. Em casos de lesão corporal, não é possível retirar a queixa, mas em casos de ameaça e injúria sim, apesar de não ser recomendado.

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