terça-feira, 9 de outubro de 2018

Proteção patrimonial da mulher vítima de violência



Para quem não sabe, a Lei Maria da Penha assegura proteção patrimonial à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O artigo 24 diz que o juiz poderá determinar medidas para a proteção patrimonial dos bens do casal ou de propriedade particular da mulher. A Justiça pode pedir restituição de bens devidamente subtraídos pelo agressor, suspender procurações conferidas pela mulher ao mesmo, proibir temporariamente atos e contratos de compra, venda e locação de imóveis em comum, além de garantir a prestação de caução provisória mediante depósito judicial por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

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