terça-feira, 14 de outubro de 2014

Não precisa fazer BO para obter medida protetiva

É necessário ir até a Delegacia de Polícia mais próxima e pedir para registrar essas ocorrências em TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - (T.C.O.), não façam outro B.O., pois não será muito eficaz. 
Registrando a ocorrência em T.C.O. será designada uma data para audiência no Juizado Especial Criminal, onde a vítima e o bandido serão ouvidos pelo Promotor de Justiça e pelo Juiz, que poderão, respectivamente, solicitar e determinar a medida protetiva para manter o criminoso longe da agredida. Persistindo alguma dúvida, vale sempre a pena procurar um advogado.

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