terça-feira, 19 de dezembro de 2017

O aumento da violência contra a mulher no final do ano

A violência contra a mulher aumenta cerca de 20% no final do ano. O assédio sexual é considerado crime, podendo ser motivo para a aplicação da rescisão indireta no empregador (quando o empregado dá justa causa na empresa) e ressarcimento dos danos morais e materiais (tratamento médico, por exemplo) sofridos.

Um dos tipos mais comuns, a violência sexual é considerada qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de utilizar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, limitando ou anulando o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Lembre-se sempre que a culpa nunca é da vítima! Seu comportamento, suas roupas, seu jeito de falar ou de caminhar, se bebeu ou não, nada disso interessa ou justifica uma violência, qualquer uma dela, principalmente a sexual!

Não há explicação para qualquer tipo de violência, muito menos a violência sexual. Para denunciar ligue para o Disque 180.

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