sábado, 12 de abril de 2014

O bullying no ambiente de trabalho

O bullying é a banalização e/ou atribuição de características pessoais a determinado indivíduo, quando, geralmente em tom de brincadeira, este é exposto de forma negativa perante os demais. No contexto corporativo, esse  conceito também é conhecido como mobbing, e passa a ser um tipo de violência quando envolve atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que acontecem sem motivação evidente, tomadas por uma pessoa ou mais contra outra(s).

Esse tipo de sujeição no local de trabalho é comumente conhecido pelos profissionais: de acordo com uma pesquisa do instituto americano Workplace Bullying, 62% dos agressores são homens e 58% dos alvos são mulheres. As mulheres afirmam ter provocado outras mulheres em 80% dos casos.
As violências mais experimentadas no papel de vítima foram em primeiro lugar o apelidamento (52,5%), em segundo lugar as intrigas e fofocas (47,5%), seguidas de brincadeiras de mau gosto (37,5%), humilhações (32,5%) e desprezo e exclusão (32,5%), respectivamente.

Abuso psicológico


O bullying tem contribuído para o aumento de doenças psicológicas, pois gera um sentimento de incapacidade, coação psicológica e violência emocional na vítima. Os sinais indicadores de que se está sendo assediado moralmente manifestam-se dentro e fora da empresa, e incluem apreensão na hora de ir trabalhar, agitação e ansiedade.
“É um mal que destrói carreiras e vidas, por isso é necessário conscientização e empenho de empregadores, e, principalmente, dos trabalhadores, que são os maiores precursores desse tipo de prática”, explica a psicóloga organizacional Suzana Correa.
Entretanto, segundo a consultora de RH Flávia Moreira Pinto, essa consciência não vai, necessariamente, acabar com o assédio moral. “Mesmo na melhor das circunstâncias, haverá pessoas que se comportarão mal”, afirma. Neste caso, é importante que os colaboradores abordem o assunto de forma sincera, e relatem quando se sentirem ofendidos com algum tipo de tratamento hostil.  “O agressor tem que ser avisado que esse comportamento não será tolerado e ponto final”, ressalta Flávia.

Tolerância zero


Para promover um ambiente de trabalho positivo, as organizações também precisam estar mais atentas e reconhecer o problema que o bullying acarreta para a autoestima dos seus colaboradores. Suzana explica que as políticas das empresas devem estabelecer orientações para casos de bullying em qualquer esfera, e ajudar a divulgar os canais de comunicação onde se possa relatar a má conduta, além de garantir uma punição grave.
“Vale lembrar que o assédio moral está previsto no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podendo causar demissão do agressor por justa causa e pagamento de indenização para a vítima”, finaliza a psicóloga organizacional.








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