quinta-feira, 12 de setembro de 2013

A MULHER AGREDIDA TEM DIREITO A UM ADVOGADO (A) PARA ACOMPANHAR SEU CASO?

SIM, de acordo com artigo 27 da Lei Maria da Penha, toda mulher vítima de violência doméstica e familiar deve ser acompanhada de advogado (a), por meio de Defensoria Pública ou Assistência Jurídica Gratuita, com atendimento humanizado.

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