quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Dicas para vocês mulheres

1) ADVOGADO
Se você não tiver como arcar com os custos de um advogado, saiba que o Estado coloca um profissional à disposição sem despesas para cuidar do seu caso. Procure o Fórum mais próximo de sua residência e solicite um. Conheça seus direitos e busque justiça.

2) PATERNIDADE
A criança que está no seu útero já tem direitos que podem e devem ser buscados na Justiça. Basta propor uma ação de investigação de paternidade, em prol do filho. A Justiça vai chamar o pai e solicitar o teste de DNA. Em caso positivo e sinalizada a paternidade, o homem tem obrigação de arcar com as despesas de pré-natal, do nascimento e dos alimentos do filho (de 0 aos 24 anos de idade).

3) UNIÃO ESTÁVEL
Para a mulher ter qualquer direito como companheira em uma união estável, é necessária uma escritura do companheiro reconhecendo tal união, ou uma sentença judicial, que nem sempre é rápida. Se uma mulher nessa situação fica viúva, é preciso entrar com reconhecimento de união estável e, se o Juízo da Família negar a liminar, ela deverá aguardar a sentença, muitas vezes por anos, sem ter qualquer direito.

4) CASAMENTO NO CIVIL
O comum é o casamento com comunhão parcial de bens, ou seja: a partir da união, os bens que forem adquiridos pelo casal serão partilhados e, em eventual separação, divididos entre eles (metade para cada um). Em muitos casos, quando o casal já vivia em união estável antes do casamento, é necessário informar, pois caso contrário, todos os bens adquiridos pelo casal anteriormente ao casamento do civil ficam somente para o marido, caso os bens comprados tenham ficado apenas no nome dele e não do casal.

5) AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS
Compareça a uma Delegacia de Polícia, se possível uma direcionada ao atendimento de mulheres, e narre detalhadamente tudo o que aconteceu. Fale das agressões físicas ou psicológicas que vem sofrendo e faça constar no Boletim de Ocorrência (BO) que pretende dar continuidade ao processo, com o objetivo da instauração de inquérito policial. Caso as lesões corporais sejam em partes íntimas, solicitar à Delegada de Plantão a realização de corpo de delito por uma médica no IML.

6) SEPARAÇÃO DE CORPOS
Depois dos procedimentos citados acima, procure um advogado. O especialista entrará com diversas ações: a primeira delas é a separação de corpos, a mesma que Viviane Sarahyba fez com Dado Dolabella, ou seja, o juiz determina que o marido saia imediatamente de casa. Depois, a ação de alimentos para a mulher e os filhos; a ação de guarda e regulamentação de visitas, além de outra de arrolamento de bens e bloqueio da metade de todos os valores existentes nas contas correntes em nome do parceiro. Esse ato é uma ação de divórcio com pedido de partilha.

7) NOVA LEI DO DIVÓRCIO
Com a nova Lei do Divórcio, tal procedimento pode ser requerido de imediato. Aqueles que já possuem a separação judicial não precisam aguardar o período de mais um ano para a separação. Devem ingressar com a medida de divórcio, que será atendida imediatamente. Não existe mais a separação judicial, mas sim o divórcio direto.
8) PARTILHA DE BENS 
Após até 30 dias da ação de separação de corpos, é necessária uma ação de divórcio cumulado, com partilha de bens. Diante da sentença do Juízo, será decretado o divórcio e declarada a partilha dos bens, sendo necessária a definição da guarda dos filhos, os alimentos dos mesmos e da ex-mulher. A partir daí, existirá um prazo de pagamento dos alimentos da mulher e da partilha dos bens e valores de direito para cada parte.

9) VISITAS
Se a mãe obteve a guarda dos filhos, no mesmo processo é importante requerer a regulamentação de visitas (se o marido for agressivo é preciso reportar tal fato), para que assim tais visitas sejam monitoradas pela justiça.

10) BRIGAS E OS FILHOS
Casos de briga entre os pais, que ocorrem fatos como fazer chantagem emocional com a criança, causando-lhes medo quando o progenitor vai buscar o filho para visita, ou casos em que a mãe dificulta o encontro entre pai e filho. Tais situações são caracterizadas como alienação parenteral e os infratores respondem desde uma simples advertência até a perda da guarda do filho, sem contar que podem responder em processo cível indenizatório por dano moral.

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