quinta-feira, 12 de setembro de 2013

O QUE É VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER?

Atos causadores de danos, perda ou retenção de seus bens ou valores que limitem sua autonomia financeira, como subtenção, destruição total ou parcial de objetos, instrumentos, documentos pessoais, bens, valores e direitos e recursos econômicos destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: O agressor pode tentar se apropriar de senhas de cartões de credito e debito, talões de cheques ou querer obrigar a vitima a assinar procurações e documentos suspeitos.
*Caso a violência domestica seja cometida contra mulher portadora de deficiência fisica ou mental, a pena será aumentada em 1/3.

Então minhas amadas,vamos denunciar!
Vamos ligar 180 e 190!Cadeia neles!

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